IDEC
Quando alguém procura um hospital geralmente quer saber em curar a doença. E ponto final. Poucas pessoas se lembram de algo preocupante: a incidência de infecções hospitalares (Ihs). O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou em contato com todas as secretarias estaduais de saúde para pesquisar o assunto. O objetivo era fazer um levantamento de dados de IHs no Brasil. Porém, recebeu resposta de apenas quatro Estados (Bahia, Paraná, São Paulo e Alagoas). As outras 23 (incluindo o Distrito Federal) nada responderam. E não se sabe se ao menos fazem o acompanhamento do problema.
Isso não se restringe só ao nosso País. Nos Estados Unidos, a entidade Consumers Union promove a campanha Stop Hospital Infections (''Pare as infecções hospitalares''). É pedida a criação de leis estaduais que obriguem os hospitais a divulgarem os quatro tipos ou fontes de IHs mais comuns: infecção no sítio cirúrgico e infecções sangíneas, respiratórias e urinárias.
No Brasil, os hospitais têm a obrigação de monitorar as IHs que ocorrem nas suas instalações. A lei nº 9431/97 determinou que cada unidade estabelecesse um Programa de Controle de Infecções Hospitalares. Entretanto, a maioria dos hospitais não possui uma CCIH ou ela não é atuante. O último estudo nacional sobre o assunto foi feito há 16 anos. Naquela ocasião, o Ministério da Saúde promoveu um estudo de prevalência das IHs (baseado em um exame realizado em um único dia). Nesse levantamento, o índice de IHs observado no SUS foi de cerca de 15%.
Em 1999, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) assumiu a coordenação do Programa Nacional de Controle de Infecção Hospitalar, apenas 40% dos hospitais haviam constituído formalmente uma comissão específica. Em 2003, a Agência se comprometeu a alcançar os 100% nesse quesito e fazer um amplo inquérito a fim de revelar as reais taxas de IH no país, em cada área dos hospitais. Passados três anos, a Anvisa não concluiu a investigação e nem atingiu o objetivo em relação aos hospitais.
Ainda de acordo com o levantamento do Idec, são poucos os casos em que os consumidores procuram na Justiça a reparação dos danos sofridos em decorrência das IHs. No Tribunal de Justiça paulista o número de processos relativos ao tema é de 189; no Rio de Janeiro é de apenas 19. A maioria dos tribunais considera que a relação entre o paciente e o hospital constitui uma prestação de serviço. O Código de Defesa do Consumidor classifica a IH como acidente de consumo e, inclusive, invertendo o ônus da prova. Assim, são vários os casos em que o consumidor ganha o processo.
Entre as causas das IHs estão: má higiene das mãos dos profissionais de saúde, o uso de material hospitalar contaminado, o uso desnecessário e abusivo de antibióticos, o longo período de internação e a baixa resistência de alguns tipos de pacientes (idosos, obesos, diabéticos, portadores de doenças graves ou crianças prematuras, entre outros).
Além de causar mortalidade, as IHs são também um problema econômico. Há custos diretos - como o prolongamento do tempo de internação dos pacientes - e indiretos, que ocorrem quando o paciente não consegue ingressar novamente no mercado de trabalho.
Como se percebe, o assunto é grave. É importante o consumidor saber que tem o direito de ter acesso às informações e, aos hospitais, o dever de divulgá-las.
(Para saber mais, acesse o site:: www.idec.org.br)
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.





