IDEC
Os bancos cobram cada vez mais tarifas pelo que é oferecido ao cliente. É difícil saber exatamente pelo que se paga e fazer a opção pelo banco que oferece serviços mais baratos, já que as ofertas de pacotes são diferentes entre si e as informações não são claras
Sempre, ao abrir uma conta bancária, o consumidor encontra diversas possibilidades de pacotes fornecidos pela instituição. Há uma variedade deles: pagar tarifas avulsas; um pacote com serviços gratuitos mas com tarifa de manutenção maior ou um pacote de serviços básicos.
A necessidade de cada consumidor, no entanto, é que deve nortear a escolha entre as opções. Para quem movimenta pouco a conta corrente, por exemplo, e nem vai utilizar os serviços oferecidos pelo pacote básico que o banco fornece, a melhor escolha pode ser optar pelas tarifas avulsas. Para aqueles que movimentam mais a conta, a escolha de um pacote de serviços pode trazer economias no final do mês. O difícil é saber exatamente pelo que se paga.
É importante ficar atento para a cobrança de serviços que, por regulamentação do BC, devem ser gratuitos. Não podem ser cobrados:
n O cartão magnético ou um talão de cheques com pelo menos dez folhas por mês, independentemente do saldo disponível na conta.
n A substituição do cartão magnético, exceto em casos de perda ou roubo.
n O fornecimento de um extrato mensal.
n A devolução de cheques, exceto quando a devolução for motivada por falta de fundos.
n A renovação de sustação, contra-ordem e cancelamento de cheques.
n A manutenção de contas de poupança ativas e com saldo superior a R$ 20,00.
Para os demais serviços, os bancos podem estabelecer livremente as tarifas, de acordo com a resolução nº 2.303 do BC. É obrigatória, no entanto, a afixação de quadro nas dependências dos bancos, em local visível ao público, da relação dos serviços tarifados e seus respectivos valores, além da periodicidade da cobrança, quando for o caso. O extrato de conferência mensal deve mostrar claramente as tarifas cobradas pela prestação de serviços.
As instituições financeiras têm procurado se manter à margem do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em fevereiro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) postergou mais uma vez em quatro anos o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2.591, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca excluir as instituições financeiras e securitárias da incidência do CDC. Participe da campanha do Idec contra a Adin (www.idec.org.br).
O Idec elaborou uma cartilha para o consumidor conhecer os serviços bancários e saber se defender de abusos. Conheça a Defenda-se Online - Bancos (www.idec.org.br/arquivos/defendase_online_bancos.doc).
O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.





