Em 11 de março de 1991, o consumidor brasileiro conquistava uma grande vitória com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Agora em 2006, completam-se, portanto, 15 anos de muita luta para garantir a efetividade dessa lei que é, sem dúvida nenhuma, a principal arma dos consumidores e consumidoras brasileiros. E neste dia 15 de março comemora-se também o Dia Internacional do Consumidor, data emblemática para consumidores do mundo todo.
No Brasil, o caminho para o CDC foi aberto em 1988, com a promulgação da Constituição, já que antes dela a legislação brasileira tratava a esfera das relações de consumo como algo que não merecia regulamentação. Trata-se de um avanço que só foi possível em um quadro de restabelecimento da democracia, embora não seja demais lembrar que o movimento pela defesa dos direitos do consumidor surgiu no Brasil antes disso, lá pelo fim dos anos 70 e início dos 80, numa época em que a reivindicação de qualquer direito equivalia à subversão. Era um verdadeiro ''movimento'', pois imediatamente ganhou contornos de conquista cidadã ao canalizar demandas sociais e forçar não apenas as empresas mas, sobretudo, o Estado, a legislar e intervir, quando necessário, em um terreno ainda baldio.
Dessa época muitos têm a lembrança de improvisos de última hora para dar a devida agilidade a estruturas estatais ainda incipientes, quando havia, por exemplo, uma explosão de demanda a respeito de um determinado tema. As pessoas estavam ávidas pelo exercício de seus direitos.
Hoje, o Estado, bem mais estruturado que na ocasião, carece, muitas vezes, mesmo após as chamadas reformas estruturais, dessa agilidade. Basta ver a atuação de algumas das mais importantes agências reguladoras, que não conseguem coibir abusos e práticas duvidosas nas áreas financeira e bancária, nas telecomunicações e nos planos de saúde, para ficar apenas em alguns exemplos. Falta no plano institucional, uma melhor articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos três níveis de governo, inclusive com a integração desses órgãos federais que hoje normatizam a maior parte dos serviços essenciais, públicos e privados.
E algumas pessoas ainda teimam em pensar, hoje, nos direitos do consumidor como uma questão desligada do resto da vida do país.
Não é assim. Convém lembrar que o Código (Lei nº 8.078/90) enfrentou dura oposição dos empresários brasileiros, antes e no momento de sua aprovação. Chegaram a dizer que o CDC desestimularia a atividade econômica e imporia a censura na publicidade. Hoje, algumas empresas ainda o desrespeitam, mas não há quem não reconheça sua importância.
O CDC provou ser um instrumento que equilibra as ''forças'' entre o consumidor e o fornecedor a partir da redução da vulnerabilidade do primeiro frente ao segundo. Além disso, os empresários que observam a lei têm agora a oportunidade de serem premiados por isso, e aqueles que a desrespeitam são cada vez mais objeto de punições.
Por isso, talvez seja o momento de retomarmos o ''espírito'' das primeiras batalhas. Nos Estados Unidos do final do século XIX, a luta surgiu diretamente relacionada à melhoria das condições de trabalho. Os trabalhadores elaboravam listas de produtos que deveriam ser preferencialmente adquiridos, pois eram produzidos por empresas que pagavam o salário mínimo aos seus trabalhadores e respeitavam os seus direitos. Buscava-se usar o poder de compra dos consumidores para influenciar a conduta das empresas, mas essencialmente, para transformar a sociedade.
Assim, o CDC deve ser interpretado por todos nós de maneira generosa, pois nenhuma lei pode ser lida sem se considerar a realidade em que vigora.
Está cada vez mais claro que o Código não trata apenas dos direitos de um consumidor individual, ávido por artigos recém-lançados no mercado. Ela trata sobretudo dos direitos daqueles que sequer podem consumir coisas supérfluas, pois necessitam que o básico lhes seja oferecido com preço acessível, segurança, qualidade e ética.
A lei avançou ao dar sustentação à defesa de direitos individuais mas, na realidade de hoje, traz consigo poderosos elementos para a defesa de direitos essencialmente coletivos e difusos.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.

mockup