IDEC - Vigilância Sanitária interdita lotes de alimentos transgênicos sem a devida rotulagem
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 26 de março de 2004
Por Marilena Lazzarini, Especial para AE. 
São Paulo - Nessa semana, o Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde de São Paulo, interditou lotes de 11 produtos que não trazem em sua embalagem a identificação da presença de transgênicos, os organismos geneticamente modificados (OGMs). A medida foi baseada na lei estadual nº 10.467 (20/12/99), que obriga a rotulagem de alimentos transgênicos: ''Toda embalagem utilizada no acondicionamento de alimento geneticamente modificado, comercializado no Estado de São Paulo, deverá conter, impresso, de forma a propiciar fácil leitura no ato da compra, a seguinte frase: ALIMENTO GENETICAMENTE MODIFICADO''. Esses produtos foram analisados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz, e pelo Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo (confira a lista abaixo).
A partir de ontem, 26 de março, essa exigência tornou-se obrigatória para todo o País, uma vez que foi criado o símbolo para identificar os produtos com mais de 1% de OGMs, pelo Decreto 4.680 de 24 de abril de 2003, assinado pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. O início do uso do símbolo foi determinado pela Portaria 786, de 27 de fevereiro deste ano. Assim, devem estar rotulados todos os alimentos e ingredientes (incluindo animais que tenham sido alimentados por transgênicos) destinados ao consumo humano.
O símbolo escolhido é formado por um triângulo equilátero, com uma letra T da fonte Frutiger bold, caixa alta, com a letra e bordas em preto e fundo interno em amarelo ou com fundo branco, para embalagens em preto e branco.
O símbolo desenhado pela portaria foi sugerido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) depois de consulta pública durante o mês de outubro, quando pessoas físicas e jurídicas ofereceram suas contribuições. Durante este período foram enviadas 157 manifestações, sendo 88 favoráveis e 54 desfavoráveis ao modelo proposto. Outras 15 manifestações correspondiam a dúvidas ou comentários sobre o símbolo.
Produtos interditados
Os produtos interditados pela Vigilância Sanitária de São Paulo com prazo de validade em vigor são: proteína texturizada de soja (marca Jasmine), lote 000138; fórmula infantil à base de proteína de soja com ferro para lactentes (Support-Aptamil), lote 2178-2201; proteína texturizada de soja (Grings), lote 008/03; proteína texturizada de soja fina (Natu's); pó para preparo de alimentos (Sanavita), lote 605.
Outros produtos interditados, mas com validade vencida são: extrato de soja da Natu's; hambúrguer de carne bovina moída congelada da Batavo; almôndega de carne bovina moída temperada congelada da Kilo Certo; salsicha da Granja da marca Da Granja; mistura para preparo de bolo sabor baunilha da Sol; hambúrguer de carne bovina moída congelada da Extra.
As empresas que tiveram seus produtos interditados transgrediram o direito à informação ao consumidor, assegurado pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que possibilita a escolha consciente.
A rotulagem completa e confiável é uma das três reivindicações do Idec em ação judicial impetrada, em 1998, para uma sólida regulamentação em respeito aos direitos dos consumidores em relação a esses produtos. As outras duas são a análise de risco à saúde (incluindo testes pré e pós-comercialização) e a realização de estudos prévios de impacto ambiental.
Como evitar a compra de transgênicos
1. Procure comprar alimentos orgânicos com certificado;
2. Evite alimentos à base de soja e milho importados dos Estados Unidos, Argentina e Canadá, pois nesses países não existe a rotulagem não é obrigatória;
3. Ao comprar produtos nacionais que contenham soja e milho, entre em contato com a empresa produtora (por e-mail ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC) para saber se existe o controle ou certificação para evitar os transgênicos. Peça cópia dos documentos;
4. Suspeitando que um alimento contém ingredientes transgênicos e não é rotulado, denuncie para a vigilância sanitária ou ao Procon do seu Estado ou município ou para a Anvisa pelo Disque Saúde 0800 61 1997
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores.
Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


