IDEC - Usuário não pode ficar sem atendimento
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sexta-feira, 06 de agosto de 2004
Marilena Lazzarini<br>Especial para AE 
São Paulo - A Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades médicas iniciaram, em 30 de julho, o boicote contra as operadoras de saúde. O protesto engloba 17 Estados e o Distrito Federal, envolvendo as seguintes empresas: Marítima, Unibanco, Notredame, Porto Seguro, Sul América, AGF, Itauseg e Bradesco Saúde.
A paralisação tem o objetivo de forçar as operadoras a atualizar a tabela de procedimentos, adotando a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos). Nesse quadro constam quais serviços são cobertos pelas operadoras (consultas, exames, cirurgias etc.) e seus respectivos valores. A manifestação consiste também na ampliação da cobertura de exames e de cirurgias.
Para obter atendimento médico, os consumidores vinculados às operadoras acima terão que pagar pela consulta o valor de R$ 42 e depois pedir o reembolso. Em geral, a realização de exames não será atingida pela paralisação, uma vez que as negociações serão entre laboratórios e operadoras de planos de saúde. No caso de cirurgias, os médicos vão cobrar apenas seus honorários, excluindo despesas com hospital e equipamentos utilizados.
O Idec entende como justas as reivindicações dos médicos, mas ressalta que o consumidor não pode ficar sem atendimento. Caso o paciente não possa pagar, o médico deve estar aberto ao diálogo. Espera-se que os médicos lutem realmente não só pelo reajuste de seus honorários como também para que mais exames e técnicas cirúrgicas sejam incluídos entre aqueles que são cobertos pelas operadoras. Há inúmeros casos de consumidor que recorrem à Justiça para ter acesso a procedimentos mais complexos e modernos.
Enquanto o impasse com os médicos não é resolvido, é obrigação das operadoras assegurar o reembolso aos consumidores do valor das consultas e demais procedimentos pagos aos médicos. Este é um direito do consumidor que paga mensalmente a operadora justamente para ter o atendimento médico-hospitalar.
A negativa de atendimento pelos médicos caracteriza descumprimento pela operadora do contrato assinado com o consumidor, sendo seu dever ressarci-lo pelos prejuízos decorrentes de tal descumprimento, conforme o artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor. No caso, o ressarcimento se dará através do reembolso.
Caso o consumidor não consiga obter o reembolso, o Idec disponibiliza em seu site (www.idec.org.br) modelos de carta e de ação para o Juizado Especial Cível.
Veja outras dicas do Idec:
- É obrigação do médico atender o paciente. Caso o consumidor não possa pagar pela consulta, pela cirurgia ou por qualquer procedimento, deve conversar com seu médico. São soluções para o problema, por exemplo, o consumidor pagar com cheque pré-datado para ser descontado somente depois de recebido o reembolso ou o médico dar o recibo para o consumidor e, quando este receber o reembolso, repassa-o ao médico. O consumidor não pode ficar sem atendimento.
- O médico deve atender em caso de urgência e emergência. Caso haja uma negativa e o profissional não aceite negociar, o consumidor pode denunciá-lo às entidades médicas como a AMB (www.amb.org.br) o Cremesp (www.cresmesp.org.br), pois sua conduta fere o Código de Ética Médico.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


