IDEC - Uma vez perecível, sempre perecível
São Paulo - Alimentos como manteigas, margarinas, cremes vegetais, especialidades lácteas, queijos, bebidas lácteas e iogurtes trazem em seus rótulos, entre outras informações, o prazo de validade antes de abertos, isto é, até quando podem ser consumidos. Mas as características sensoriais, nutricionais e microbiológicas dos alimentos industrializados ou in natura são afetadas também pela exposição ao ambiente externo à embalagem.
Por isso, o rótulo desses produtos deve declarar seu prazo de validade também depois de abertos. Essa recomendação é de vital importância para a saúde da população, pois informa quando um alimento deixa de ser seguro para a ingestão ou perde suas qualidades nutricionais, além de permitir ao consumidor calcular a quantidade do produto a ser comprada.
O Idec realizou uma avaliação para verificar se os fabricantes de alimentos matinais e culinários perecíveis cumprem com as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA - Portaria no 371/97) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no 259/02), que determinam a obrigatoriedade da informação nas embalagens dos produtos. O teste do Idec verificou também quais empresas adotam procedimentos diferenciados ao efetuar a declaração do prazo de validade dos produtos depois de abertos. Com esse resultado, o Idec notificou os órgãos fiscalizadores.
Foram selecionadas oito categorias de produtos de consumo matinal de 20 marcas diferentes e que precisam de condições especiais de armazenamento: manteigas, margarinas, cremes vegetais, alimentos à base de manteiga com margarina, especialidades lácteas, queijos cremosos, bebidas lácteas e iogurtes. No total, foram verificados 154 rótulos, dos quais 101 (65,6%) apresentaram declaração de prazo de validade do produto depois de aberto; os outros 53 (34,4%) não informaram a durabilidade do produto depois de aberto e exposto ao ambiente.
Entretanto, a grande maioria dos fabricantes possui pelo menos um produto sem o aviso na embalagem, e apenas quatro dos fornecedores (Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo - CCL, Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., Fábrica de Laticínios Catupiry e Sadia S.A.) respeitam corretamente a legislação em vigor.
Dos 20 fabricantes, 12 adotam o mesmo parâmetro de rotulagem, isto é, informam em todos os seus produtos ou simplesmente não informam. Oito marcas não possuem padronização das informações existentes em seus rótulos.
Para o Idec, a Portaria no 371/97 e a RDC no 259/02, da forma como estão redigidas, permitem conclusões diferentes sobre a maneira de dispor as informações na embalagem dos produtos. Entretanto, essa constatação não isenta as empresas e os próprios órgãos de fiscalização de responsabilidade perante a questão, pois o CDC garante aos consumidores o acesso aos dados que lhes são necessários para a utilização segura dos produtos adquiridos. Os artigos 6º e 31º garantem, inequivocamente, informações adequadas, corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a validade dos alimentos disponíveis no mercado.
Recomendações ao consumidor:
Ler as informações contidas nos rótulos, principalmente o prazo de validade.
Na ausência de alguma informação, não comprar o produto e entrar em contato com os órgãos de fiscalização de sua região (Centro de Vigilância Sanitária).
Adquirir somente alimentos industrializados com necessidades especiais de conservação que informem a validade dos produtos fechados de depois de abertos.
Manter o produto sempre sob refrigeração.
Ficar atento às possíveis alterações que demonstrem que o alimento não está em condições para o consumo.
Sempre que tiver dúvidas sobre o produto, entrar em contato com a empresa fabricante.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





