São Paulo - Os serviços de telefonia são os mais consultados e reclamados no Idec e nos órgãos de defesa do consumidor. Os motivos? Erros em contas, que enquadram o consumidor em listas de inadimplentes; cobranças por linhas que a pessoa não possui; aparelhos mudos; atendimento precário e cortes de serviço. Esses são alguns dos problemas que infernizam o cotidiano dos cidadãos brasileiros.

Para o consumidor ficar atento e não cair em armadilhas, o Idec separou os tópicos mais problemáticos.


- Qual o prazo para cobrança de serviço de telefonia?
É obrigação das prestadoras de serviços de telefonia, nas modalidades local e longa distância, apresentar a cobrança ao assinante no prazo máximo de 90 dias. O prazo para as contas de ligações de longa distância é de no máximo 150 dias, contados da efetiva prestação do serviço.


- Quando a prestadora pode interromper o serviço?
As regras para a suspensão do serviço para os consumidores devedores estão na Resolução 85/98 da Anatel. A prestadora pode interromper parcialmente o o serviço após 30 dias de inadimplência, quando o assinante apenas recebe ligações. Depois de 60 dias, ele pode ter todo o serviço suspenso, mas deve ser comunicado 15 dias antes. Não é considerado inadimplente o consumidor que contesta os valores cobrados pela empresa e por isso deixa de pagá-los.

Para que a linha seja religada, basta quitar o débito sem cobrança de taxa. Mas, há uma ressalva: o consumidor corre o risco de perder a linha caso depois de 90 dias de corte.


- Como o serviço é restabelecido?
O assinante pode pagar os seus débitos a qualquer momento, acrescidos dos encargos de mora. A prestadora deve retirar a informação de inadimplência e restabelecer o serviço em até 24 horas após a declaração ou comprovação do pagamento pelo assinante ou, ainda, do recebimento do pagamento via sistema bancário, se não houver sido rescindido o contrato de prestação de serviço.

A apresentação da contestação dos débitos, por parte do assinante, interrompe a contagem dos prazos até que a prestadora o notifique de sua decisão. Enquanto a concessionária não comprova a existência dos débitos, o consumidor não pode ser considerado inadimplente. Em casos de contestação parcial, deve ser suspensa a cobrança da parcela impugnada e efetuado o pagamento da parte incontroversa.

Se o consumidor sofrer qualquer dano decorrente de informação inverídica de inadimplência (como a inclusão de seu nome no SPC), é de responsabilidade da prestadora o ressarcimento pelos danos causados.


- Campanha de extinção da assinatura de telefone
Participe da campanha pela aprovação do Projeto de Lei 5476/01, que extingue a taxa de assinatura das contas telefônicas: Por e-mail: encaminhe aos deputados a carta sugerida pelo Idec (www.idec.org.br/paginas/emacao.asp?id=562) ou escreva seu próprio texto.

Por correio: imprima a carta sugerida pelo Idec, ou escreva a sua, e remeta para a Câmara dos Deputados, Anexo II, pavilhão Superior, Ala C, Sala 150, Palácio do Congresso Nacional, Edifício Principal, Praça dos Três Poderes, Brasília, DF, CEP 70.160-900;

Se preferir, manifeste seu apoio pelo telefone 0800-619619, da Ouvidoria da Câmara. A ligação é gratuita.

(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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