São Paulo - No ranking do serviço de atendimento do Idec envolvendo empresas de telefonia fixa, um dos assuntos mais reclamados é o das cobranças indevidas. Entre os casos mais frequentes, muitos consumidores são cobrados por serviços não solicitados, como identificador de chamadas ou caixa postal; facilidades oferecidas pelas operadoras. Também há relatos de ligações que não foram efetuadas nas contas mensais.
Ambas situações são exemplos de cobranças indevidas, prática que costuma dar muita dor de cabeça ao usuário, principalmente se o pagamento da conta estiver programado em débito automático. Nesse caso, o consumidor pode acabar se dando conta do erro somente depois que o débito já caiu em sua conta.
A lei, no entanto, determina que não é preciso pagar o valor das chamadas contestadas ou dos serviços não solicitados até que o engano seja sanado. Segundo o artigo 67, parágrafo 1º, da resolução 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a falta de pagamento durante o período de contestação não pode ser considerada como inadimplência. Portanto, a empresa não tem o direito de suspender a prestação do serviço, ainda de acordo com a resolução. Concessionárias que tomarem essa atitude ilegalmente podem ser processadas.
Já a resolução 85, artigo 62, da Anatel determina que o usuário pode pedir a contestação do débito de chamadas não realizadas no prazo de 120 dias. O prazo deve ter início a partir do recebimento da conta telefônica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um serviço apenas pode ser cobrado se tiver sido contratado. Se não estiver previsto em contrato, determinado serviço só pode começar a ser fornecido e, posteriormente, incluído na fatura telefônica mediante a autorização do consumidor.
Para fazer valer os seus direitos nesses dois casos, envie uma carta de reclamação à operadora com Aviso de Recebimento (A.R.). Caso você já tenha pagado uma fatura com cobrança indevida, pode exigir a devolução do dinheiro em dobro. A resolução 85 da Anatel prevê, ainda, que ''os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos, acrescidos dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso''.
Em último caso, recorra à Justiça. As concessionárias que não atenderem bem os consumidores podem ser denunciadas à Anatel, que é o órgão regulador do setor, pelo endereço SAS, quadra 6, bloco G, 2o. andar - cep: 70313-900 -Brasília - DF, ou pelos telefones: 0800-332001 e (61) 312-2000, ou pelo site ''http://www.anatel.gov.br''. Também registre uma queixa nas entidades de defesa do consumidor, como o Idec ou o Procon.
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores.
Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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