IDEC - Siga as dicas e faça boas compras neste Natal
São Paulo - Economizar tempo e dinheiro e não transformar as compras de fim de ano no terror do Ano Novo são grandes preocupações dos consumidores. A tarefa, muitas vezes, é dura, mas pequenos detalhes podem fazer a diferença na hora de adquirir os presentes de Natal. Confira as dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e vá às compras bem preparado.
O primeiro passo é a pesquisa. Alguns sites fazem até comparações de custo-benefício entre produtos e lojas online, por exemplo. Se você não gosta de compras pela internet, o negócio é bater pernas: vá às lojas, telefone, procure em jornais e, sempre que possível, leve a propaganda quando se interessar por alguma oferta. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado. A propaganda do concorrente também pode servir na hora de negociar preços.
O consumidor tem o direito de obter informações sobre o produto que está adquirindo. Se você comprar produto importado, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. Testar o produto antes de levá-lo também é direito do consumidor. Verifique também, antes de fechar o negócio, qual o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso das prestações.
No caixa
Lembre-se de que nessa época a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios. A forma de pagamento mais indicada é sempre à vista. Se não for possível, escolha a loja que lhe oferecer menor preço a prazo. Sempre tente um desconto, pois a maioria das lojas possui um ''outro preço'' no caso de o cliente pechinchar. Porém, desconfie de descontos muito altos: isso pode ser possível quando o preço inicial é muito alto.
Nas compras a prazo, com preço que ''se disfarça'' nas prestações, fique atento às taxas de juros. Procure comparar o total a prazo com o valor à vista, pois nem sempre a menor taxa de juros é a melhor compra. Lojas que oferecem pagamento em ''x vezes sem juros'' já embutiram a taxa no preço inicial do produto.
Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Se houver insistência para cobrar preço maior ou estipular um mínimo de compras ''no cartão'', pule fora e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor. Com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido; não endosse e escreva a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.
Depois do Natal
Se você comprar um produto e ele apresentar algum defeito, tente primeiro resolver o problema diretamente com o fornecedor. Reclame à loja ou ao fabricante, ou ambos, por escrito, exigindo uma solução. Ofereça um prazo para resposta. Se, ao final desse prazo, seu problema não for resolvido, procure os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
Se a conversa com o fornecedor não der resultado, procure os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Idec (para os associados), que podem orientá-lo, até mesmo para confirmar se o fornecedor agiu errado e, no caso do Procon, intermediar o contato com ele. Se ainda assim o problema não for resolvido, seu último recurso será a Justiça. Vale lembrar que para as causas de até 40 salários mínimos é possível propor ação junto ao Juizado Especial Cível. Se a ação não ultrapassar 20 salários mínimos, não é preciso contratar advogado.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152/www.idec.org.br.





