São Paulo - Há algumas semanas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem registrado consultas por parte de seus associados, vítimas de novo golpe cometido pelas seguradoras com o devido aval da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os associados do Idec têm recebido cartas das seguradoras avisando-os da rescisão do contrato de seguro firmados há muito tempo (em alguns casos décadas). A justificativa é de que a empresa teria o direito com base em disposições contidas nas próprias apólices.

O caso, no entanto, não é tão simples assim. ''A extinção da referida apólice é ilegal'', explica Marcos Diegues, advogado e gerente jurídico do Idec. ''O fato das cláusulas estipularem que o contrato tem validade de um ano não legitima a seguradora, após sucessivas renovações contratuais realizadas com os consumidores, a rescindi-lo unilateralmente ou simplesmente considerá-lo inexistente''.

Essa ''validade'' de um ano, levando-se em consideração a facilidade com que as renovações são efetuadas e a continuidade desses contratos por anos a fio, acaba revelando-se fictícia e, em última análise, exageradamente benéfica para a empresa seguradora.

O que fazer?

O Idec entende que o contrato de seguro é do tipo de trato sucessivo e, por isso, não poderia ocorrer sua abrupta rescisão por parte da seguradora. E nos casos de seguros feitos por grupos, a rescisão exige a anuência prévia de boa parte dos segurados.

O consumidor pode propor uma ação judicial questionando o cancelamento do contrato e pedindo a sua manutenção. No pedido da inicial, tendo em vista o prazo para o cancelamento do contrato atual, é recomendável formular pedido de tutela antecipada (liminar) para que possa ser impedida a sua rescisão.

Com relação à nova proposta, é importante o consumidor ter em mente que existem diversas seguradoras no mercado e que ele deve pesquisar sobre a cobertura que deseja e o valor do prêmio a ser pago. Ele poderá encontrar condições mais interessantes do que a proposta apresentada em substituição ao contrato atual. Deve verificar também se a seguradora pesquisada possui registro e se está autorizada pela Susep a fazer contratos de seguro.

Se o consumidor propuser a ação judicial e não houver atendimento ao seu pedido de liminar, a decisão final, se for favorável, pode fazê-lo retornar à apólice antiga nos termos atualmente vigentes, ainda que tenha optado em fazer novo contrato de seguro de vida. Mas, atenção, não há como garantir que a Justiça julgará favoravelmente a ação.

Para o valor da causa, considere o montante dos 12 últimos prêmios pagos à seguradora. Se o total ficar em até 20 salários mínimos, é possível propor ação no Juizado Especial Cível sem a necessidade de contratação de advogado para representar o consumidor em primeira instância. Se o valor ficar entre 20 e 40 salários mínimos, pode-se, ainda, propor a ação no Juizado Especial Cível, mas é necessário o acompanhamento por um advogado desde o início da ação.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.

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