IDEC - Segurança de brinquedos é coisa séria
O Dia das Crianças está chegando. Esta data é sinônimo de presentes para a meninada. Porém, o momento merece a atenção dos pais para evitar que o apelo consumista tome conta do público infantil. Alguns cuidados devem ser tomados com relação à segurança dos brinquedos, para que a brincadeira não termine em acidente. Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou algumas dicas para os pais.
Os brinquedos são produtos que têm obrigatoriamente que passar por um processo de avaliação e certificação, ou seja, têm certificação compulsória. Por isso, a logomarca do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é obrigatória ao lado da do organismo certificador. Essa compulsoriedade se dá por conta da necessidade de aumentar a segurança e a preservação da vida humana no momento da utilização do brinquedo, ainda mais se considerando que são produtos destinados a crianças.
A embalagem do brinquedo deve trazer, necessariamente, algumas informações, como a idade a que se destina, instruções de uso, número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada. Produtos sem o selo do Inmetro não devem ser adquiridos, já que não há nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer risco à saúde.
Para prevenir, em especial com relação às crianças pequenas, é importante também que se evite brinquedos que tenham partes pontiagudas, cantos afilados, quinas ou arestas cortantes, cordões superiores a 30 cm, peças pequenas que as crianças possam engolir, aberturas que possam prender os dedos, base de material inflamável, voltagem superior a 36 volts, materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente, materiais tóxicos ou que soltem tintas ou cheiro e formas que imitem alimentos conhecidos.
Se, mesmo assim, ocorrer algum acidente, a responsabilidade pela reparação de danos é do fabricante ou importador, sendo que comerciante só responderá se os primeiros não puderem ser identificados. O prazo para o consumidor reclamar é de cinco anos a partir da data do acidente.
Por sua vez, se o brinquedo tiver algum defeito, o fabricante e o comerciante devem resolver o problema no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, o consumidor pode exigir ou a troca do produto por um novo, em perfeito estado, ou a devolução do que foi pago pelo brinquedo. O consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar do defeito no produto.
Os brinquedos destinados às crianças de até três anos, devem apresentar de forma clara e legível a frase: ''Recomendável para crianças de até três anos''. Além disso, faça uma pesquisa de preços e peça ao vendedor para abrir a embalagem e testar o produto, certificando-se de que não está danificado.
Alguns brinquedos necessitam de manual de instruções (em português), lista de assistência técnica e certificado de garantia. Fique atento. Exija sempre a nota fiscal de compra, pois a garantia do produto só tem validade juntamente com ela.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





