São Paulo - Desde que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor em 11 de março de 1991, o fornecedor deve informar as autoridades competentes e os consumidores sobre produtos e serviços potencialmente perigosos disponíveis no mercado. O consumidor ainda deve ser convocado para que os reparos necessários sejam feitos ou para que a mercadoria seja trocada por outra em perfeito estado e funcionamento.
Esse procedimento é o recall, palavra de origem inglesa que significa literalmente ''chamar de volta'', também conhecido como chamamento. No Brasil, os órgãos responsáveis por sua fiscalização são o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e os Procons estaduais e municipais.
O objetivo básico do recall é proteger e preservar a vida, sa© úde, integridade e segurança do consumidor. Por isso, o coordenador do programa SOS Estradas e autor do livro ''Recall - 4 milhões de carros com defeito de fábrica'', Rodolfo Rizzotto, acredita que o procedimento não deva ser visto apenas como direito do consumidor. ''O problema é que o chamamento, no Brasil, é tratado como questão de consumo e não de segurança pública. Milhões de veículos com recall por fazer significa que a segurança dos cidadãos está ameaçada'', afirma.
''O recall está relacionado com dois principais deveres do fabricante: a prevenção e a reparação. Para que a prevenção seja realizada, a empresa precisa obrigatoriamente cumprir o direito de informação, o que muitas vezes não acontece. O consumidor não pode ser acusado de tratar o assunto com descaso'', explica Ricardo Morishita, diretor do DPDC, ressaltando a responsabilidade do fornecedor.
Já Rizzotto acredita que as empresas tratam com indiferença a lei brasileira. ''A Volkswagen realizou um recall de 870 mil veículos na Alemanha e no resto do mundo. Aqui, com a alegação de que não existia risco para a segurança - o defeito era o desgaste prematuro de buchas do eixo dianteiro dos automóveis -, a empresa apenas mandou uma carta para os proprietários'', denuncia.
Punição
Fabricantes, produtoras, construtoras e importadoras que colocarem em risco a segurança ou a vida do consumidor estarão submetidos às punições previstas no Capítulo VII do CDC (''Das Sanções Administrativas''), aplicadas pelo Poder Executivo. Também é crime não comunicar aos consumidores ou às autoridades competentes a periculosidade ou nocividade dos produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado. O artigo 64 do Código também prevê penas para os dirigentes de empresas.
A cara do Brasil
No 10º Encontro Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (Enedec), em dezembro de 2004, Ricardo Morishita apresentou um levantamento sobre os recalls. A maior parte dos chamamentos está relacionada com a indústria automobilística.
Defeito de fábrica
Caso o consumidor tenha adquirido um produto que apresente vício (comumente chamado de defeito) ou defeito (juridicamente, acidente de consumo), deve, primeiro, encaminhar uma carta ao fornecedor, solicitando as providências necessárias para sanar o problema. Essa carta deve ser encaminhada pelo correio com Aviso de Recebimento (AR) ou entregue e protocolada na empresa. O consumidor sempre deve guardar uma cópia consigo.
Se a empresa não responder no prazo indicado ou se manifestar negativamente à solicitação do consumidor, este poderá procurar o Procon ou a Justiça. O Procon faz uma intermediação e pode multar a empresa. Na Justiça, o consumidor pode propor ação no Juizado Especial Cível se sua causa atingir até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos não é preciso nem constituir advogado. A reparação de danos materiais e morais pode ser pedida. Se o consumidor souber que outras pessoas tiveram o mesmo problema com o produto deve comunicar o fato.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos que há 17 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152/www.idec.org.br.

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