São Paulo (AE) - Notas fiscais e comprovantes de pagamento em geral, como honorários de profissionais liberais, são alguns documentos que o consumidor deve guardar por determinado tempo, a fim de se proteger contra cobranças indevidas. Porém, não é preciso atulhar as gavetas com toda essa papelada para sempre.

A recomendação é conservá-los até o prazo de prescrição da dívida, definido pelo Código Civil e pelo Código Tributário Nacional. Isso deixa o consumidor precavido caso algum credor cobre pagamentos que já foram quitados, como aluguéis, tributos em geral ou condomínios.

Segundo o Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, cada obrigação contratual tem um prazo específico no qual o credor pode exigir o cumprimento de pagamentos não-efetuados. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não poderá ser mais cobrada, mesmo que o devedor não tenha honrado com seu compromisso.

Antes da prescrição, portanto, não jogue fora os documentos que comprovam a quitação do débito. Confira os principais prazos para guardá-los:


Comprovantes de pagamento

- Tributos (IPTU, imposto de renda e outros) - Não despreze os comprovantes por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. O mesmo vale para contas de água, luz, telefone e gás. Este é o prazo final para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem seus contribuintes em débito.

- Aluguel - Guarde os recibos de pagamento por três anos.

- Condomínio - Não jogue os comprovantes de pagamento por cinco anos. Para evitar o acúmulo de muito papel, vale a pena solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que você não possui nenhum débito. Se você for locatário, a manutenção dos comprovantes de pagamento do condomínio (art. 23, XII, Lei de Locação) também é essencial, a fim de comprovar ao locador o cumprimento dessa obrigação contratual.

- Imóvel - Conserve os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após esse momento, o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel.

- Consórcio - Mantenha os comprovantes até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem, com a consequente liberação do mesmo.

- Assistência Médica - Guarde por cinco anos. De acordo com o novo Código Civil, esse prazo é determinado para o consumidor pleitear judicialmente a devolução de eventuais pagamentos indevidos, relativos a aumentos abusivos. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano.

- Mensalidade escolar - Não jogue no lixo os comprovantes por cinco anos. Também é aconselhável guardar o último documento de pagamento do ano letivo anterior. Isso porque, em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base justamente o valor da última prestação do ano anterior.

- Cartão de crédito - Também guarde por cinco anos. Para a discussão dos juros aplicados, no entanto, o prazo é menor: mantenha os comprovantes por três anos.

- Seguros em geral e hotéis (hospedagem e alimentação) - um ano.

- Honorários de profissionais liberais em geral (médicos, advogados, peritos, entre outros) - cinco anos.


- Notas fiscais - Além de ser um comprovante de recolhimento de tributos, a nota fiscal é uma prova de que o consumidor adquiriu determinado produto ou serviço num estabelecimento comercial específico. Com o documento em mãos, o consumidor poderá exigir seus direitos, em caso de problemas, não só aos fabricantes da mercadoria, mas também ao comerciante. Trata-se do princípio da responsabilidade solidária, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual qualquer um dos envolvidos na venda do produto deve se responsabilizar por possíveis defeitos apresentados.


Se você adquirir um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), guarde a nota fiscal durante toda a vida útil do produto. Assim, poderá garantir-se contra o chamado ''vício oculto'' pelo CDC. Trata-se de um defeito que pode aparecer após a garantia contratual (dada pelo fabricante), mas que não é relativo ao desgaste natural do bem. No mínimo, preserve o documento durante o prazo da garantia legal, ou seja, 30 dias para produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para duráveis.


(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

mockup