Quantas vezes você já ouviu a promessa de diversos estabelecimentos do comércio: ''Cobrimos qualquer oferta da concorrência''? No intuito de conquistar a clientela, lançam-se promoções as mais tentadoras possíveis. No entanto, e se o consumidor levar a sério isso e perceber que não foi respeitado. O que pode acontecer?
Essa situação levou o Juizado Especial Cível de Osasco (SP) a tomar importante decisão: condenou a rede de supermercados Wal-Mart a cumprir a promessa de cobrir uma oferta de seu concorrente.
Tudo porque um consumidor entrou com ação após tentar pedir a diferença do produto, um pneu de carro, anunciado pelo concorrente com um preço mais baixo, na boca do caixa. O cliente levou uma foto que comprovava a oferta do concorrente, mas a rede impôs diversas restrições que não estavam disponíveis aos consumidores.
O supermercado defendeu-se alegando que a empresa concorrente era atacadista e não varejista, e que se tratava de uma propaganda feita dentro da loja, que exibia diversas restrições à promoção.
Além disso, havia a exigência de que o concorrente deveria estar localizado a uma distância de 10 minutos, de carro, da loja. ''A qual momento do dia o Wal-Mart está se referindo? A distância de 10 minutos é uma às 10 horas da manhã e outra às 6 horas da tarde'', pondera Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec.
O consumidor pediu na Justiça uma indenização pelo tempo de espera na fila do estabelecimento, já que este não devolveu a diferença entre o preço efetivamente cobrado pelo Wal-Mart e o oferecido pela rede concorrente para cobrir a oferta.
Na sentença, proferida no último dia 18 de maio, o juiz responsável pelo processo condenou a empresa a devolver a diferença de preço. No entanto, reputou a causa como ''mero aborrecimento'' não indenizável. Foi considerado como ponto central da questão o fato de a propaganda prometer cobrir as ofertas feitas pela concorrência ''na hora, no caixa, sem burocracia''.
A sentença também afirma que a concorrente não podia ser considerada atacadista, já que vendia o produto por unidade, prática compatível com o varejo. Além disso, o Poder Judiciário considerou excessivas as restrições impostas pelo estabelecimento, que praticamente ''liquidavam'' a promoção.
Anúncios como esse vêm se multiplicando nos panfletos publicitários de supermercados e, consequentemente, nos tribunais. Embora atinja apenas as partes do processo (o consumidor e a rede de supermercados), tal decisão demonstra que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 30, do CDC, que aborda a questão da publicidade dentro das práticas comerciais, determina que as ofertas feitas ao público devem fazer parte de um contrato que eventualmente venha a ser estabelecido entre consumidor e fornecedor. O juiz dessa sentença incentivou os órgãos de defesa de consumidores e o Ministério Público a enfrentarem falsas promessas como essa.
Mais informações, acesse o site: www.idec.org.brP

mockup