São Paulo - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei bastante conhecida e utilizada - apesar dos seus poucos anos de existência. Ele foi aprovado em 11 de setembro de 1990. Desde a sua elaboração até quando começou a vigorar, o CDC contou com a participação da sociedade civil organizada. Ao lado disso, a lei se mostrou eficiente, equilibrada, justa, moderna e adequada para enfrentar as mudanças decorrentes das rápidas alterações tecnológicas típicas dos tempos atuais.
O CDC desde o início aproximou o cidadão da lei. O papel das associações de defesa do consumidor, dos Procons, do Ministério Público, dos juristas que trabalharam no anteprojeto de lei, e, principalmente, do cidadão que utilizou esse instrumento para alcançar um direito, foi decisivo para sua consagração junto ao Poder Judiciário, ao Poder Público em geral, às empresas e à opinião pública.
O surgimento do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), em julho de 1997, presidido pelo Idec e que conta com 24 associações de 13 Estados do Brasil, foi mais uma consequência do crescimento do movimento de consumidores após o Código.
Hoje, a avaliação que o Idec faz do CDC é positiva, sem ser ''romântica'': Muito se caminhou rumo à efetivação dos direitos escritos na lei. Ela se mostrou ser muito útil para o setor produtivo que teve, com o Código de Defesa do Consumidor, um forte incentivo em direção ao aprimoramento de seus produtos e serviços e de suas práticas comerciais, abrindo espaço para os fornecedores sérios.
Por outro lado, o caminho é longo e ainda resta muito por fazer. O Código tem sofrido ataques de segmentos econômicos, como bancos e agências de turismo, que ainda resistem às suas imposições. Da mesma forma, falta ainda implementar educação para consumo nas escolas. Há também áreas cinzentas de setores com legislações específicas e interfaces com o CDC, que precisam ser melhor trabalhadas. É o caso de serviços públicos e da saúde privada.
Conheça mais o Código de Defesa do Consumidor no site do Idec (www.idec.org.br) ou através das publicações da série Cidadania, lançada em parceria com a Editora Globo e disponível nas principais livrarias.
Serviços Públicos
O Idec lançou esta semana, em São Paulo, o ''Guia de Serviços Públicos - Água, energia elétrica e telefonia'', durante evento de comemoração aos 14 anos da aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), realizado no Instituto Pólis, em São Paulo, quinta-feira.
O Guia de Serviços Públicos está sendo publicado com apoio do British Council. Com tiragem e distribuição restrita a organizações comunitárias, a publicação contém 136 páginas de informações e orientações para o consumidor exigir os seus direitos por má prestação de serviço (por exemplo, danificação de aparelho elétrico) ou cobranças indevidas e também de dicas para evitar o desperdício e para resolver problemas recorrentes ao uso (como limpar a caixa-d'água, por exemplo).
De fácil manuseio, o Guia de Serviços Públicos está dividido em três capítulos: água, energia elétrica e telefonia fixa. Os itens seguem a ordem alfabética e no final há o capítulo ''Como e onde reclamar'', com endereços e modelos de cartas. Um índice remissivo encerra o guia, facilitando a busca do consumidor.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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