IDEC - Planos de saúde: cuidado com as novas regras
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sexta-feira, 03 de outubro de 2003
Marilena Lazzarini<br> Especial para AE 
São Paulo - Organizado pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Fórum de Saúde Suplementar tem o objetivo de avaliar os cinco anos de existência da legislação que regula os planos e seguros de saúde, além de debater os problemas que o setor enfrenta, inclusive a necessidade de aperfeiçoamento da ANS, órgão responsável pela regulação e fiscalização da assistência privada à saúde no Brasil.
No entanto, em sua segunda etapa, que aconteceu em setembro, o Fórum teve como tema central a questão em torno da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que determinou que os contratos de planos de saúde firmados antes da edição da Lei nº 9.656/98 não podem ser atingidos pela regulamentação específica dos planos de saúde.
Os organizadores acharam necessário discutir os efeitos da Adin, uma vez que, segundo eles, a medida deixou os consumidores de contratos antigos desprotegidos. Tal interpretação não é compartilhada pelo Idec, afinal, a decisão da alta corte ressalta que os consumidores nessa situação estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O governo pretende publicar o Plano Especial de Adesão a Contrato Adaptado (PEA) para proteger esses casos especiais, cujas diretrizes foram apresentadas na segunda etapa do Fórum. O PEA contempla as regras padronizadas de migração coletiva de contratos antigos para os novos. Apesar de discordar da interpretação e da pressa inicial do governo em determinar tais regras, o Idec avalia que as mesmas podem ajudar o consumidor. Isso porque os conveniados poderão enfrentar as operadoras caso desrespeitem os seus direitos ao desconsiderar o CDC. Para que abusos não sejam cometidos, os órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do setor e os órgãos de defesa do consumidor deverão ficar atentos.
As diretrizes do PEA, no entanto, ainda não garantem a proteção adequada ao consumidor e deixam a desejar no quesito transparência. O Idec e outras entidades de defesa do consumidor trabalham para que as regras de migração sejam benéficas aos usuários, defendendo uma série de propostas, entre elas:
1) O aumento de mensalidade em razão da adaptação deve ser justificado pelas operadoras; 2) Não devem ocorrer restrições por doenças e lesões preexistentes e carências na migração; 3) A proposta de migração deve ser enviada ao consumidor antes de qualquer boleto com aumento, a fim de que os conveniados se manifestem, aceitando ou não as condições;
4) Os prazos para o consumidor exercer sua opção devem ser prorrogados; 5) O Termo de Compromisso de Ajustamento de Contrato (TAC), anterior à Lei 9656/98, proposto para as operadoras de pequeno porte que não comercializam planos novos, deve contemplar as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar da importância da discussão de regras padronizadas de migração, questões de fundo foram praticamente abandonadas na segunda etapa do Fórum, tais como: discussão sobre o direito à saúde e a atenção à saúde no setor, tendo em vista a diretriz constitucional de relevância pública dos serviços e ações de saúde; a relação que se tem e a que se quer ter entre o setor público e o setor privado; a pouca ou falta de transparência do setor, mesmo após a criação da ANS; e a necessidade de reestruturação da Agência, entre outras.
É importante frisar que adaptar ou não o contrato é uma opção do consumidor, que pode ser feita a qualquer momento, de acordo com o artigo 35 da Lei 9656/98. A decisão do STF não atingiu a opção pela adaptação, somente afastou a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem o plano-referência aos consumidores de contratos antigos, o que pode continuar sendo feito voluntariamente.
Contudo, nesse momento, o consumidor de contrato antigo deve aguardar as regras de migração coletiva que serão editadas pelo governo (ainda sem data prevista), pois elas podem trazer algumas vantagens. A idéia é que o consumidor receba a proposta em sua casa, e, nesse caso, tenha um tempo para aderir ou não à mesma. Depois desse período, ainda poderá adaptar seu contrato, contudo, esse processo não seguirá as regras da migração coletiva.
Aqueles que ficarem em contratos antigos podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para se defender de eventuais abusos. Entre eles, a limitação dos dias de internação, a rescisão unilateral de contrato e os aumentos abusivos. No site do Idec, www.idec.org.br, estão disponíveis modelos de carta e de ações para o Juizado Especial Cível. Além disso, o consumidor deve denunciar o desrespeito aos órgãos de defesa do consumidor e pelo disque Agência Nacional Saúde: 0800-701-9656.
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


