São Paulo - A implementação do Plano Verão, em janeiro de 1989, afrontou 50 milhões de brasileiros ao frustrar suas expectativas de segurança e, para boa parte deles, de contar com recursos para momentos imprevistos. Ao invés de manterem suas aplicações disponíveis, os poupadores viram mais de 20% de seus recursos serem indevidamente canalizados para os bancos.
Após uma década, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) executará decisão judicial que determinou o pagamento, pelo banco Itaú aos seus clientes, da diferença não creditada nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro de 1989. Ou seja, os clientes de caderneta de poupança de um dos maiores bancos privados do País já podem recuperar os 20,46% das perdas do Plano Verão.
A ação civil pública foi movida pelo Idec favorece não somente os associados do instituto mas todos os poupadores daquele período.
O que foi o Plano Verão
Há 15 anos, o governo do então presidente José Sarney instituiu o pacote econômico, que estabeleceu novas regras para indexação da economia, atacando com precisão cirúrgica uma ''instituição'' quase sagrada para o brasileiro: a caderneta de poupança. Naquela época, este era o investimento popular e considerado ''seguro''.
O artigo 17 da Lei 7.730, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, de fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT). Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores. A Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada à época (20,46%)
Para recuperar estas perdas o Idec move desde o início da década de 90 várias ações judiciais contra os bancos. O instituto já recuperou mais de R$ 11 milhões dos principais bancos do país para seus associados.
Além do banco Itaú, o Idec já tem em andamento outras execuções: Meridional (sucedido pelo Banco Santander Meridional S/A), BCN, Nossa Caixa, Bandepe, Banestes e Beron. Este último é a única instituição cuja execução é válida para todo o País. Os demais estão restritos, ainda, ao Estado de São Paulo. A ação beneficia qualquer consumidor no Estado de São Paulo que possuía caderneta de poupança em janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro.
Como participar da execução
Qualquer consumidor pode se beneficiar da execução ajuizada pelo Idec, ou, se não for associado, por advogado particular. Para participar da execução o consumidor precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Quem não possuir os extratos pode solicitar a segunda via, que poderá ser cobrada pelo banco. Para obter informações sobre como obter os extratos ou sobre a execução basta acessar o site (www.idec.org.br) ou ligar para (11) 3874.2152.
Para os não-associados, o Idec irá realizar uma série de plantões para esclarecer as dúvidas pessoalmente. Serão na sede do instituto quatro vezes por semana e em dois horários: terças-feiras, às 11h e às 11h30; e às quintas-feiras, às 17h e às 17h30.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152/ www.idec.org.br.

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