São Paulo - Quem já precisou fazer uma pequena reforma sabe o transtorno que ela pode causar por menor que seja. Além da sujeira, dos gastos imprevistos, de orçamentos discrepantes, prazos não cumpridos e problemas com o pagamento, o resultado final pode não ser o esperado. Para evitar contratempos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) relacionou algumas dicas para quem pretende fazer uma pequena reforma.
- Orçamento
O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor prevê a obrigatoriedade do orçamento, que deve ser o mais específico e concreto possível. Devem estar discriminados: valor da mão-de-obra e dos materiais de construção, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. Peça também referências e visite esses locais. É importante lembrar que o orçamento não cria nenhum vínculo entre o consumidor e o fornecedor ou prestador de serviço.
- Contrato
O contrato define os direitos e deveres do fornecedor e do consumidor, além de protegê-los. São essenciais os seguintes dados no contrato: nome, RG e endereço do contratante e do contratado; tipo de serviço e endereço em que será executado; valor da mão-de-obra; materiais e equipamentos incluídos no preço e o que será considerado extra; especificação dos materiais utilizados; condições e formas de pagamento; data do início e término do serviço; multa em caso de atraso na realização da obra; prazo e termos de garantia; valor da multa em caso de atraso no pagamento e assinatura de ambas as partes e, se possível, de duas testemunhas.
- Entulho
É preciso recorrer a um serviço privado de coleta de entulho caso ele seja produzido. Faça pelo menos três orçamentos com empresas devidamente registradas na prefeitura. Antes da contratação, verifique as condições da caçamba, o limite de tempo para retirá-la, se apresentam sinalização visível de dia e à noite e qual o destino dado ao material. Oriente para que a caçamba seja colocada em local onde não incomode vizinhos, pedestres ou motoristas.
- Má execução
Quando a reforma for mal feita ou não estiver de acordo com as especificações do contrato, o consumidor deve informar a quem de direito (empresas e profissionais contratados). O CDC estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que possam prejudicar as obras executadas. O consumidor pode utilizar os mecanismos legais cabíveis e exigir que o serviço seja refeito, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço.

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