IDEC - Páscoa divertida com segurança
Na Antiguidade, os ovos de Páscoa eram apenas símbolos da ressurreição. Hoje, são comestíveis e feitos de chocolates com recheios mirabolantes que vão desde bombons a chicletes. Ou ainda recheados de brindes como bonecas, réplicas de armário, quebra-cabeça, carro, relógios, entre outros.
O consumidor, no entanto, deve estar atento aos brindes oferecidos em cada ovo, uma vez que em 2002, houve o registro de chamamento (recall) após um garoto se ferir com o brinquedo. O brinde era uma bolacha que pulava, impulsionada por uma mola. Com o acidente, a empresa infringiu o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, no qual determina que ''o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança''.
Os ovos de Páscoa que trazem brinquedos devem ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INmetro) e a faixa etária da criança para qual se destina. O Inmetro alerta também para a numeração dos ovos, que varia conforme a empresa. O importante é o consumidor verificar o peso líquido do ovo. O peso do brinquedo não pode ser adicionado ao produto.
Confira as dicas
- Antes de comprar, considere a idade da criança. Se for menor de três anos, verifique se na rotulagem há a frase, de forma clara e legível: ''Recomendável para crianças de até 3 anos''. Até essa idade, o risco dela ingerir o brinquedo é muito alto;
- Faça uma pesquisa de preços;
- Considere o peso líquido do produto e não o número, que varia conforme o fabricante. Verifique se esse peso é realmente somente o do ovo;
- Observe a embalagem que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncio de jornal, revista ou televisão;
- Veja se o ovo está mantido em local adequado, fora do calor;
- Confira se a embalagem está sem furo ou amassada;
- A embalagem deve trazer a identificação do fabricante ou do importador;
- Exija sempre a nota fiscal de compra, pois a garantia do produto só tem validade com ela.
O que fazer em caso de defeito
Em caso de qualquer defeito no brinquedo ou brinde, o fabricante e o comerciante devem resolver o problema no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, o consumidor pode exigir ou a troca do produto por um novo, em perfeito estado, o abatimento proporcional no preço ou a devolução do que foi pago. O consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar do defeito no produto.
Mas em caso de acidente, como machucar a criança em razão do defeito, somente o fabricante poderá ser responsabilizado. O comerciante só responderá se aqueles não puderem ser identificados. Nesse caso, o prazo para o consumidor reclamar é de cinco anos a contar do acidente.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.





