IDEC - O que o consumidor deve fazer no caso Varig
Os recentes acontecimentos no processo de recuperação judicial da Varig e o crescente número de ocorrências de atrasos e até cancelamentos de vôos têm gerado incertezas para os consumidores que não sabem como proceder diante de possível decretação de falência da empresa ou mesmo diante de sua aquisição por outra companhia aérea. Confira as orientações do Idec para os casos a seguir:
- Cancelamentos, atrasos em vôos e outros prejuízos
Os consumidores que sofrerem qualquer prejuízo (como atrasos e cancelamentos de vôos) devem procurar, em primeiro lugar, a empresa para ressarcimento. Devem procurar os balcões de atendimento da empresa nos aeroportos para solução do problema. Caso o problema não seja resolvido, a reclamação deve ser registrada nas Sacs (seções de aviação civil) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), situadas nos próprios aeroportos, ou então em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
A Anac, autarquia especial vinculada ao Ministério da Defesa, foi criada pela Lei 11.182/2005 e teve seu regimento interno aprovado em abril de 2006. Sua principal atribuição é a de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária no país, incluídas aí, a fiscalização das companhias aéreas.
Na execução desse fim, a Anac tem o dever de coibir ilegalidades praticadas contra os consumidores nos contratos de transporte aéreo (art. 8º, XXXV, da Lei 11.182/2005). Não havendo solução, o consumidor pode ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e os eventuais danos (morais e materiais) que tenha sofrido.
Embora a Anac tenha o dever de fiscalizar e intervir junto às companhias aéreas com o objetivo de prevenir danos e sanear o setor de aviação civil, não pode impor às outras empresas do setor a assunção das obrigações da Varig. Pode, e espera-se que assim proceda, propor acordos e apresentar alternativas para o cumprimento dessas obrigações.
- Recuperação judicial
No caso de compra da Varig por outra empresa, entende-se que há sucessão em relação às obrigações assumidas perante os consumidores. Assim, programas de milhagens em andamento e passagens aéreas adquiridas pelos consumidores devem ser respeitados pela empresa que vier a suceder a Varig.
- Em caso de decretação de falência
Nesse caso, os valores desembolsados pelos consumidores deverão ser pleiteados no processo de falência e entrarão na fila de pagamentos, na ordem de preferência prevista na lei. Nesses casos, a devolução do dinheiro dependerá da disponibilidade de recursos arrecadados durante o processo falimentar, que pode durar muitos anos.
Caso o consumidor tenha comprado suas passagens aéreas de forma parcelada, e diante da não prestação do serviço, deverá solicitar a sustação das parcelas restantes (no caso de cheques) ou o cancelamento das faturas dos cartões de crédito.
- Pacotes turísticos
Caso o consumidor tenha adquirido algum pacote turístico em que o traslado aéreo deva ser executado pela Varig, em caso de cancelamento dos vôos, as agências de turismo devem providenciar o traslado por outra companhia aérea. As agências são responsáveis pela execução do pacote turístico adquirido, não podendo transferir tal responsabilidade a terceiros.
- Preservação de documentos
É recomendável que os consumidores guardem os recibos, comprovantes de pagamentos e quaisquer outros documentos relacionados com eventuais cancelamentos ou atrasos de vôo. No caso do programa de milhagens é importante que o consumidor imprima e guarde os extratos pertinentes para eventuais cobranças futuras.
- Responsabilidade do poder público pelo Caso Varig
Não há que se falar, a priori, em responsabilidade solidária da União e de seus órgãos (como a Anac) por eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores. No entanto, caso venha a ser comprovada omissão e descumprimento de deveres legais dos órgãos de fiscalização no caso Varig, poderá ser caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados aos consumidores. A responsabilidade, nesse caso, não se configuraria pela simples insolvência da Varig, mas sim por hipotético descumprimento dos deveres de fiscalização.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.





