IDEC - O consumidor tem direito ao detalhamento telefônico
É antiga a reivindicação dos consumidores para detalhamento (ou discriminação) das ligações locais de telefone fixo, em respeito ao direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não somente as concessionárias resistem a esse direito, mas a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não tem cumprido com o seu dever de exigir daquelas que tal providência seja adotada.
Dever, porque é de sua responsabilidade, como ente governamental autarquia), o respeito às leis e, neste caso, a preservação da confiança e boa-fé nas relações de consumo. De fato, a despeito de já vigorar o modelo de contrato de concessão de telefonia fixa, publicado mediante a edição do Decreto 4.733/03, que determina o detalhamento das ligações locais, dentre outras mudanças, até o momento tal providência não se tornou obrigatória.
O novo contrato de concessão de telefonia fixa, que entrou em vigor em 01/01/2006, já prevê expressamente que as concessionárias têm o dever de detalhar as ligações locais, mas condiciona tal providência à solicitação dos consumidores e mediante pagamento.
Em regulamentação do contrato, a Anatel editou a Resolução 426, determinando que o detalhamento será gratuito. Todavia, como a possibilidade da cobrança está no contrato de concessão, nada impede que, de uma hora para outra, a agência reguladora mude de idéia.
Tal obrigatoriedade, que visa, tão somente, dar cumprimento a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como ao próprio contrato vigente, vem sendo adiada constantemente através de resoluções da Anatel (nº 423, nº 426 e nº 432). A última adiou para 01/07/2007.
O Idec, em defesa dos interesses da coletividade, tem lutado para que o detalhamento das ligações locais de telefone fixo seja adotado com urgência e o consumidor não seja onerado com a medida. Recentemente, em sentença favorável proferida em ação civil pública movida pelo Idec desde 2002, a Telefonica foi condenada a detalhar as chamadas locais nas contas telefônicas, com a respectiva identificação do telefone, tempo de duração da ligação, dia e horário. Tudo isso gratuitamente, sem necessidade de solicitação, em 60 dias contados da data de intimação de seu advogado, sob pena de serem consideradas ilegais quaisquer cobranças lançadas nas faturas que não encontrem discriminação correspondente e sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
Em função do recurso da Telefonica, a decisão está suspensa, mas o Idec já está adotando providências para que a sentença tenha cumprimento imediato. São tantas as violações ao CDC que cabe aos consumidores e à sociedade ficarem atentos a toda espécie de violação, conhecendo seus direitos e exigindo o seu respeito.
O Idec continuará o seu trabalho pela via judicial e junto à Anatel, para que o detalhamento seja adotado em todo o país, a fim de que todos os consumidores sejam beneficiados.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





