IDEC - O caso das ''pílulas de farinha''
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sexta-feira, 23 de abril de 2004
Marilena Lazzarini<br> Especial para AE. 
São Paulo - Em 1998, um caso de crime de consumo abalou a opinião pública: um lote com 150 mil cartelas do anticoncepcional Microvlar feito de farinha, que deveria servir para testar uma máquina, acabou vendido como se fosse legítimo. O episódio das popularmente conhecidas ''pílulas de farinha'' gerou consequências impensadas na época, além da trágica história de mulheres que engravidaram por causa do anticoncepcional inócuo.
Hoje, seus filhos já completaram 5 anos e são um exemplo da dura batalha pela legitimação dos direitos dos consumidores no Brasil. Principalmente se, na outra ponta, houver uma grande empresa com recursos para contratar advogados que brigam pelo não-pagamento das indenizações.
Entre julho e dezembro de 1998, o Idec entrevistou possíveis vítimas do anticoncepcional, na época o terceiro mais vendido no País e um dos mais baratos. A intenção era representar essas consumidoras em ações coletivas na Justiça contra a Schering do Brasil, laboratório responsável pela venda do Microvlar. De 100 mulheres que procuraram o instituto, apenas sete conseguiram obter uma liminar que garante o pagamento da pensão mensal.
Em janeiro de 2004, como fazem todos os meses, parte das sete beneficiadas pelos processos movidos pelo Idec veio ao instituto para receber o dinheiro da indenização, que varia entre um salário mínimo (R$ 240) e três (R$ 720). Nesse contato, as vítimas desabafaram as sequelas deixadas mesmo após a gravidez, tanto no aspecto físico quanto no psicológico.
Risco de morte - Todas foram unânimes ao dizer que o processo para a indenização foi muito doloroso desde o início. Uma das vítimas, a advogada Adriana Lopes da Silva, mãe de Paula, conta que as gestantes passaram por uma triagem com uma junta médica, que a todo custo tentava achar uma ''lacuna'', algo que provasse que elas não tinham tomado o remédio ou mesmo o tinham feito de forma errada. ''Ninguém tinha a prova obviamente, a cartela com placebo. Fomos as únicas que conseguiram reunir documentos suficientes para abrir um processo. Somos privilegiadas, no final das contas, porque o Idec, por ser uma entidade com fé pública, chamou a Vigilância Sanitária, e o processo passou a ter mais credibilidade. Sem isso, duvido que conseguiríamos'', acrescenta Adriana.
Assim como outras mães, a dona de casa Maria Lúcia, mãe de Daiana, teve complicações no parto, pois tomava - sem saber da gravidez - remédios incompatíveis (contra depressão e bronquite) e não recomendados principalmente para os três primeiros meses de gestação. Veja outros depoimentos no site do Idec (http://www.idec.org.br/paginas/materia.asp?id=155).
Mas, as mães não foram as únicas lesadas. As repercussões já começam a ter reflexo na vida dos seus filhos. O pai de Pablo, Robson Mingorance, teme que seu filho seja motivo de piadinhas na escola. ''Essa história pode atingir a integridade, a imagem deles'', adverte. Eles são chamados de filhos do biscoito, pãozinho, entre outros termos alusivo à farinha.
Do outro lado do caso, a Schering não foi processada criminalmente e a pensão das sete vítimas pode acabar a qualquer momento. Como a decisão judicial que obriga a indenização é uma liminar, sua imposição tem caráter provisório.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


