Você vai ao supermercado, passa um cheque e... adivinha? Seu nome está constando na lista da Serasa ou do Sistema de Proteção ao Crédito, o famoso SPC. Ambas entidades cadastram devedores, dedicando-se a analisar e orientar empresas a decidirem pela concessão ou não de crédito ou aceitação de cheques. A Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC por associações comerciais e prestadoras de serviço em geral, mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.
A Serasa divulgou um levantamento que aponta que no ano de 2005, 10,5 milhões regularizaram suas dívidas, registrando a maior regularização de pendências já registrada em 11 meses. Um aumento de 10% em relação ao ano anterior.
Cabe lembrar que antes de os consumidores terem seus nomes incluídos nesses cadastros, a empresa deve comunicá-los, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tanto a Serasa quanto o SPC e mesmo o fornecedor (aquele que solicitou a inscrição do nome do devedor) têm por obrigação enviar uma - comunicação, informando o cliente sobre a inclusão de seu nome no cadastro. Se algum dado estiver errado ou a dívida não existir, é possível solicitar a correção ou a não inscrição do nome.
- Como limpar?
Caso a inclusão seja pertinente, ainda assim é possível reverter a situação. Para ''limpar'' o nome quando se tratar- de cheque sem fundos, a primeira providência é procurar a agência do banco que apresentou a ocorrência e solicitar informações sobre o número, valor e data do cheque.
Procure a pessoa para quem você passou o cheque, quite seus débitos e recupere a folha. De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte a ela o original do cheque recuperado e entregue ao banco, que deverá encaminhar esses documentos ao Banco do Brasil (responsável pela atualização do arquivo do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo - CCF). A regularização na base de dados deve acontecer após o BB enviar os documentos para o SPC ou a Serasa.
Se o consumidor deixar de pagar uma dívida e esta foi protestada em cartório, é necessário dirigir-se ao cartório em que foi registrado o protesto e solicitar uma certidão com os dados de quem o protestou. Após isso, regulariza-se a dívida e pede-se uma carta a quem o protestou, com firma reconhecida, indicando que o saldo devedor foi pago. Em seguida, a carta é entregue no cartório, que deverá efetuar o cancelamento do protesto e emitir certidão a ser entregue na Serasa ou SPC para a baixa da anotação em seus arquivos. Após o pagamento, o nome deve ser retirado dos cadastros negativadores de crédito no prazo de cinco dias úteis.
O consumidor pode ainda procurar pessoalmente SPC ou Serasa e solicitar a desinscrição do nome, tendo em vista a quitação da dívida.
Vale lembrar que existem empresas que prometem fazer esse trabalho por você. Antes de contratar qualquer uma delas, faça uma pesquisa para saber de sua eficiência e idoneidade. Se decidir contratá-la, faça um contrato em que conste detalhadamente todas as obrigações dela na prestação deste serviço, inclusive preço e formas de pagamento. Tenha sempre o recibo de pagamento pelo serviço.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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