São Paulo - O chamado e-commerce está cada vez mais popular entre os brasileiros. Uma pesquisa registrou aumento de quase 100% no faturamento das vendas pela internet no primeiro semestre de 2004 em relação ao de 2003. Nos seis primeiros meses deste ano, as compras on-line renderam R$ 745 milhões, enquanto no primeiro semestre do ano passado as vendas movimentaram R$ 495 milhões.
Comprar pela internet tornou-se mais seguro porque as lojas virtuais investem cada vez mais na proteção de seus consumidores contra os hackers. Mesmo assim, é importante que o consumidor fique atento a alguns detalhes que podem garantir sua segurança ao optar por esse tipo de serviço. O primeiro passo é verificar nos órgãos de defesa do consumidor se a loja virtual é conhecida e idônea. No site do Procon - www. procon.(incluir sigla do estado).gov.br - há uma lista das empresas com maior número de reclamações.
Depois é necessário conferir se o site é seguro ou não. Para isso, veja se é utilizado o sistema de criptografia. Isso permite que o texto seja transformado em códigos por meio de um processo de cifragem. Apenas o destinatário pode decodificar e ler a mensagem enviada. Ao digitar o caminho ou acessar o link da página, o consumidor deve certificar-se de que o endereço começa com https://, e não somente http://. Assim, as informações disponíveis serão lidas apenas pela empresa responsável pelo pedido. Confira sempre a presença do desenho do cadeado fechado no lado inferior da tela.
Como proceder
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica ao comércio eletrônico. Em casos de produto ou serviço defeituosos, acidentes de consumo e publicidade enganosa, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor tome providências.
No caso de arrependimento, o consumidor deve agir no prazo previsto pela lei: sete dias úteis a contar do recebimento do produto, conforme prevê o artigo 49 do CDC. O Idec disponibiliza em seu site (www.idec.org.br) três modelos de carta. Em último caso, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Dicas rápidas de compra
- É importante verificar se a loja oferece outros meios para que possa ser encontrada caso aconteça algum problema. Não basta só o e-mail, é preciso fornecer o telefone e o endereço da loja. As administradoras de cartão de crédito também podem ajudar na localização da empresa
- Imprima todos os procedimentos realizados para a compra e a confirmação do pedido, que em quase todos os casos chega por e-mail. Se possível, exija um fax ou uma confirmação por escrito de que a compra foi efetuada
- Evite o pagamento antecipado
- Não se esqueça de que ao preço do produto ainda será somado o valor de seu frete. Em um site estrangeiro, procure as taxas de importação e o valor da postagem e saiba se a empresa tem representantes no Brasil, para contar com uma assistência técnica
- Prefira comprar produtos conhecidos e informe-se a respeito de suas qualidades com amigos ou familiares
- Tome cuidado ao preencher o cadastro de compra, disponível nos sites. É importante revisá-lo bem para ter certeza de que todos os dados estão corretos
- Preste atenção às informações disponíveis nos sites. Muitos trazem orientações confusas e desordenadas. Procure saber se as páginas oferecem instruções para a devolução do produto em caso de arrependimento. Mesmo que você tenha aberto a embalagem do produto, tem o direito de devolvê-lo, e a empresa não pode recusar a devolução
- Confira também a pesquisa feita pelo Idec, em 2000, com várias lojas on-line e publicada na revista do Idec, a edição 55 da Consumidor S.A. (www.idec.org.br/consumidorsa/arquivo/dez00/dez0001.htm).
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152/www.idec.org.br.

mockup