São Paulo O Idec recebe muitas consultas sobre a cobrança de meia-entrada em cinemas, eventos culturais e semelhantes. Na maioria dos estados, a legislação segue a linha da existente no estado de São Paulo.
De acordo com a Lei Estadual 7.844/92 e o Decreto Estadual 35.606/92, de São Paulo, os estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus têm o direito de pagar metade do valor cobrado para o ingresso em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares da área de esportes, cultura e lazer.
Entretanto, para usufruir o desconto, ao comprar o ingresso o estudante deverá portar a carteira de identificação estudantil, fornecida pela UNE (União Nacional dos Estudantes) ou pela Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) ou por quaisquer de suas entidades filiadas. A carteira de estudante é válida pelo período de 12 meses, de março a março.
Em 17 de agosto de 2001, o governo federal editou Medida Provisória (MP) regulamentando a comprovação da qualidade de estudante e de menor de 18 anos. Assim, extinguiu a exclusividade das carteiras da UNE, UEE, Umes e similares nas situações referidas. Hoje, prevalece nacionalmente a Medida Provisória, que especifica o seguinte:
Artigo 1º A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de frequência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.
O artigo 2 afirma que a comprovação da menoridade será feita pela exibição de documento de identidade.

Conta de luz A Light, concessionária de energia do Rio de Janeiro, pretende aplicar às contas de luz um aumento cuja justificativa é impressionante. A empresa, administrada pela francesa EDF, compra atualmente energia de Furnas por R$ 76,03 o MW/h e passará a comprar de outro do mesmo grupo por R$ 133,19. Os franceses estão rindo à toa, o governo diz que a operação é legal e o consumidor pagará a conta. O Idec está atuando para desmontar essa operação imoral. Iniciativas semelhantes podem estar acontecendo em outros estados. Fique atento!

O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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