IDEC - Longe de casa, perto dos seus direitos
Em maio deste ano, o Brasil atingiu a marca de 92 milhões de celulares em funcionamento. Apenas nos cinco primeiros meses deste ano, o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ampliou seus assinantes em mais de 6 milhões. Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mostram que 49,62% da população brasileira têm acesso a celulares.
Com tantos usuários da telefonia móvel, será que todos os consumidores sabem utilizar os recursos disponíveis? O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor esclarece um assunto pouco conhecido por muitos: o uso do telefone em roaming (quando o consumidor está fora da área de abrangência do Código Nacional, conhecido como DDD, de origem). Mesmo fora da sua área de registro, o consumidor pode realizar ligação local.
- Pelo Brasil
Normalmente, quando a pessoa faz um interurbano adota o seguinte procedimento: 0 mais XX (código da operadora escolhida) mais DDD do destino mais número do telefone. Esse serviço será tarifado de acordo com a operadora escolhida pelo assinante. Mas, se o consumidor está em outra Área de Registro (fora da abrangência da área na qual seu celular foi habilitado) e quer fazer uma ligação local, pode faze-lo normalmente do seu aparelho. Basta discar o número do telefone sem o número da operadora ou código DDD.
Em geral, as operadoras também cobram uma taxa adicional por cada chamada efetuada ou recebida e a tarifa de roaming, por estar utilizando o serviço de outra rede de telefonia móvel.
- Ccomo e onde reclamar
Se o consumidor perceber algum problema nos serviços de roaming de seu celular ou notar alguma cobrança indevida, deve reclamar por seus direitos.
O Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a concessionária, expondo seu problema e exigindo uma solução. Você pode escolher de que forma fará esse contato: pessoalmente, por carta, fax ou e-mail. É importante guardar uma prova de que você formalizou sua reclamação. Se optar por carta, envie-a com aviso de recebimento (AR) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Nunca se esqueça de guardar uma cópia da carta e o AR/protocolo, pois são as provas de que a correspondência foi enviada e recebida. É interessante para o consumidor oferecer um prazo de resposta para a concessionária, sendo razoável o intervalo de 05 dias úteis.
O contato por telefone é o canal menos recomendável, pois o consumidor não ficará com uma prova de que reclamou de fato. Anote o dia e a hora em que fez a reclamação. A empresa é obrigada a dispor de registro de reclamação (protocolo). Peça o número e guarde.
Outra forma de tentar resolver a situação é entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela regulação e fiscalização das operadoras de telefonia móvel, por meio do telefone 0800-332001 ou do fax 0/código da operadora/61- 2312-2264.
Os consumidores que preferirem enviar uma carta a Anatel devem encaminhá-la para a Assessoria de Relações com os Usuários - ARU - SAUS, na Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Asa Sul, Brasília - DF. O CEP é 70070-940.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.





