São Paulo - O decreto presidencial 5.348, de 20 de janeiro passado, autorizou as farmácias a venderem medicamentos fracionados. O consumidor poderá comprar a dose certa do produto de acordo com a prescrição médica, evitando desperdícios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima que o desperdício de remédios pelos hospitais, poder público e os adquiridos no varejo chegam a 20%.
Segundo a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma), o faturamento deste setor no ano passado foi de R$ 19,8 bilhões, ou seja, o Brasil desperdiça anualmente quase R$ 4 bilhões em medicamentos. Somente o Estado, que compra 25% dos remédios vendidos no País, poderia economizar R$ 1 bilhão.
Apesar da medida não ser obrigatória a todos os estabelecimentos, o governo acredita numa redução do custo dos medicamentos para a população e também da automedicação. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é da mesma opinião, como comprova o estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que constatou que cerca de 20% das intoxicações humanas provém da ingestão inadequada de medicamentos.
Guardar o remédio em casa pode comprometer a qualidade do medicamento, já que as condições de armazenamento doméstico nem sempre são adequadas por causa do calor e da umidade. Durante o mês de fevereiro, o Idec lançou no site (www.idec.org.br) uma enquete sobre esse tema e 64% dos consumidores foram favoráveis à medida. Uma pesquisa realizada por meio do Departamento de Ouvidoria do Ministério da Saúde garantiu que esse número é maior: chega a 86%. O estudo foi feito em 276 municípios das cinco regiões do país e entrevistou 1.406 pessoas. Desses, apenas 14% são contra a medida.
Como o decreto é somente um adendo na lei dos remédios de 1973 e não obriga as farmácias a adotarem tal sistema de venda, é importante que o consumidor faça a sua parte. Junto com os direitos, também existem os deveres. ''A prioridade de compra deve ser dada à farmácia que vender os remédios fracionados'', argumenta Lumena Sampaio, advogada do Idec.
É necessário estar atento e denunciar as situações que coloquem em risco a saúde do consumidor. A informação também é um de seus direitos básicos: deverão ser colocadas nas farmácias uma placa com o nome completo do farmacêutico e seu horário de trabalho; outra com o horário de funcionamento do estabelecimento, licença e alvará afixado em local visível ao público e a lista atualizada com endereço e telefone de farmácias de plantão autorizadas a fracionar colocada em local visível no exterior do estabelecimento. A Anvisa realizou uma consulta pública e o Idec fez uma análise, que está disponível no seu site.
O Idec entende que o fracionamento de remédios é uma medida que irá beneficiar os consumidores desde que sua operacionalização seja adequada. Receitar na exata medida da necessidade clínica do paciente consiste em uma mudança de paradigma: o foco passa a ser o tratamento. É muito importante esse direcionamento porque poderá desencadear uma série de mudanças necessárias para que a política nacional de medicamentos possa ser desenvolvida.
O próprio conceito de remédio, hoje distorcido, terá o devido reparo. Não é um produto de uso ordinário, não é uma mercadoria, fruto de uma produção em massa que se coloca à disposição do mercado de consumo. A produção, distribuição, comercialização e publicidade exigem regras rígidas de vigilância sanitária, de informações e de segurança. Isso diz respeito à vida das pessoas.

- Serviço
Caso o consumidor julgue que seu direito foi ignorado, deve denunciar aos órgãos competentes. A Central de Atendimento da Anvisa atende pelo telefone 0800-6440644, mas é possível denunciar pelo Fale Conosco do site, no endereço www.anvisa.gov.br. Em um link deste site o consumidor encontra uma lista completa das Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais. Se não houver um farmacêutico responsável pelo estabelecimento comercial, o consumidor deve denunciar o local ao Conselho Regional de Farmácia.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos que há 17 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152/www.idec.org.br.

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