IDEC - Fique atento às práticas abusivas de fornecedores
Abusos cometidos pelo fornecedor ocorrem quando este último lesa o direito do consumidor. Mas o Código de Defesa do Consumidor o protege desse tipo de prática. No artigo 39 do CDC, por exemplo, estão listados alguns exemplos de atitudes que podem ser consideradas abusivas. Veja quais são abaixo:
- Recusa de venda
O fornecedor não pode escolher quando e para quem vender. Se há mercadoria no estoque e o consumidor se dispõe a pagar em dinheiro ou outra forma de pagamento aceita pelo estabelecimento, não pode haver recusa, sob pena de caracterizar-se crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.
- Venda casada
É proibido condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
- Envio de mercadoria sem solicitação do consumidor
Se a mercadoria é enviada sem que o consumidor a solicite, é como se tivesse sido enviada amostra grátis, e o fornecedor não pode exigir qualquer forma de pagamento.
- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor
O fornecedor não pode aproveitar-se do desconhecimento técnico do consumidor para enganá-lo.
- Realização de serviço sem orçamento prévio ou sem a autorização do consumidor
Sempre deve ser dado o orçamento antes da realização do serviço, sob pena de o consumidor se recusar a pagar valores exorbitantes depois que o serviço já foi realizado.
- Fornecimento da infomração depreciativa referente à prática realizada pelo consumidor no exercício de seus direitos
Nenhuma reclamação, processo ou ato do consumidor para defender seus direitos pode ser revelado pelo fornecedor, se este o fizer com o intuito de depreciar o consumidor.
Para mais informações, visite o site: www.idec.org.br
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





