São Paulo - Junho e julho marcam o início da cobrança do reajuste anual dos planos de saúde privados. Não é à toa que a mídia trata desse assunto nessa época. O consumidor, no entanto, deve ficar alerta com o índice a ser aplicado. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o reajuste máximo de 11,69% para os planos de saúde com aniversário entre o período de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.
O reajuste foi determinado pela Resolução Normativa (RN) 99, estabelecendo aos planos de saúde privados de pessoa física, cujos contratos assinados antes da vigência da Lei nº 9.656/98, que: caso não haja cláusulas no contrato que indique claramente o índice a ser utilizado no reajuste anual, o contrato deve adotar o percentual estipulado pela agência.
Assim, para o Idec, o reajuste deve ser aplicado tanto para os contratos novos (assinados após 1999) quanto para os antigos que contenham cláusula que estipule índice não transparente e não oficial de atualização anual, como, por exemplo, custos médico-hospitalares e unidades de serviço. Por outro lado, algumas operadoras estão emitindo boleto com um reajuste acima do índice divulgado pela ANS. O que o consumidor deve fazer? Pagar mesmo que o reajuste esteja acima do permitido? Veja as orientações do Idec para que o consumidor não fique descoberto de seu plano de saúde.
- Guarde sempre o contrato, alterações e adendos (se for o caso), circulares da operadora e os boletos de pagamento das mensalidades. Este último é importante para que se possa fazer um histórico da evolução dos valores reajustados.
- Conferir se o valor cobrado não está embutindo um percentual acima de 11,69% autorizado como reajuste para 2005, para os contratos que não possuem índice de aferição explícita por ambas as partes. Se houver previsão de índices inflacionários, como IGP-M, IPCA, vale a regra estipulada no contrato e não o parâmetro indicado pela Resolução 99 da ANS.
- En caso de cobrança indevida, primeiro procure órgãos de defesa do consumidor para saber se há liminar vigente para o seu plano, proibindo a cobrança. O site do Idec traz informações atualizadas a respeito. Caso não haja liminar vigente, o consumidor deverá enviar carta à operadora exigindo ou a redução do índice aplicado, se o boleto ainda não venceu e não foi pago, ou a restituição da quantia paga a maior, caso a fatura já tenha sido paga, ou poderá fazer a consignação extrajudicial do pagamento. O modelo de carta está disponível no site do Idec (www.idec.org.br).
- Caso a empresa recuse o pagamento feito por meio da consignação extrajudicial (veja o procedimento no site do Idec) você terá 30 (trinta) dias para propor uma ação consignando judicialmente o pagamento, para o quê é imprescindível a contratação de um advogado (a ação de consignação em pagamento não pode ser proposta no Juizado Especial Cível, antigo Pequenas Causas). Se a ação judicial consignatória não for proposta, você estará sujeito ao pagamento de todos os encargos contratuais decorrentes do atraso no pagamento.
Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitam a variação unilateral de preços. Portanto, a operadora, nos casos acima, não poderá impor qualquer índice diferente do autorizado pela ANS através da RN 99.
Há cinco anos, os planos de saúde lideram o ranking de queixas do Idec. Para orientar o consumidor, em março passado, a entidade lançou a cartilha ''Defenda-se online: Planos de Saúde''. Lá estão abordadas as principais questões que afligem o consumidor. A cartilha está disponível no site do Idec a todos os internautas.
Lançar uma publicação e orientar os consumidores são tarefas importantes, mas não suficientes para um tema tão problemático. Por este motivo, o Idec promove uma discussão em seu aniversário de 18 anos, com o seminário ''Os Planos de Saúde e os Consumidores'', na próxima quinta-feira, 21 de julho, em São Paulo. Está aberta ao público, que poderá fazer a inscrição através do site do instituto.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152/www.idec.org.br.

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