IDEC - Evite desperdício nas matrículas
PUBLICAÇÃO
sábado, 03 de fevereiro de 2007
Agência Estado 
Diversas instituições de ensino superior estão na fase de matrículas de novos alunos antes do resultado dos grandes vestibulares nacionais de universidades públicas. O Idec preparou algumas dicas para você não perder dinheiro com tantas matrículas
Como alguns alunos não sabem o resultado dos vestibulares das universidades públicas, muitas faculdades particulares se aproveitam da dúvida dos estudantes para arrecadar dinheiro com as matrículas. Por esse motivo, é importante se informar sobre a devolução do valor pago nas faculdades privadas em caso de desistência, seja antes ou após o início das aulas.
O aluno que consegue vaga em uma universidade e, por isso, desiste do curso antes de iniciado o ano letivo, tem direito à devolução do valor pago pela matrícula. Caso haja cláusula contratual estabelecendo a perda da quantia desembolsada, ela será considerada abusiva, e portanto, nula (de acordo com o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor).
No entanto, o consumidor desistente pode ser obrigado a pagar multa, se houver previsão contratual e se o valor não superar 10% do total da dívida. A cobrança acima desse percentual também é considerada abusiva.
Se o estudante desistir do curso após o início do ano letivo, a Justiça entende que não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula. As mensalidades pagas relativas ao período decorrido até a manifestação da desistência também podem ser retidas pelo estabelecimento de ensino. Além disso, o consumidor desistente pode ser obrigado a pagar multa, mas somente se estiver prevista no contrato e não for superior a 10% do valor da dívida.
Se o combinado com a faculdade privada foi reaver o dinheiro caso o candidato fosse aprovado em universidade pública e, na hora, houver algum problema, o aluno tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. O Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a instituição de ensino, expondo o problema. É importante guardar uma prova de que a reclamação foi formalizada.
Se optar por carta, ela deve ser enviada com aviso de recebimento (AR). Ou com uma via entregue e protocolada no estabelecimento de ensino. O contato por telefone também pode ser utilizado, mas não é recomendável, pois o consumidor não ficará com uma prova de que reclamou de fato. Anote o dia e a hora em que fez a reclamação.
Se você procurou o fornecedor e não conseguiu resolver o problema, ou se você prefere não procurá-lo, a alternativa é entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor. Procure o Procon de sua cidade, cujo endereço pode ser obtido no site www.mj.gov.br.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


