IDEC - Estratégia para aumentar comércio
São Paulo - O maior exemplo de que a indústria do álcool adota estratégias para atrair novos consumidores é o crescimento vertiginoso das vendas de vinhos mistos (coolers, sangrias e coquetéis), que atingem um público com menor acesso à informação e de menor poder aquisitivo. Essas bebidas são comercializadas com a aparência do tradicional fermentado da uva e podem induzir o consumidor a pensar que se trata do produto original.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou oito marcas de bebidas derivadas de vinho e concluiu que esses produtos estão confundindo o consumidor, pois são comercializados como se fossem vinho - seja na cor, no aroma, na embalagem ou rótulo. Além disso, em geral, ficam expostos lado a lado com os vinhos nas prateleiras dos supermercados, confundindo ainda mais.
A pesquisa do Idec
Das oito marcas de bebidas derivadas do vinho analisadas pelo Idec, sete (87,5%) não estavam de acordo em pelo menos um parâmetro analisado. Apenas uma marca apresentou conformidade com todos os parâmetros analisados. Os parâmetros analisados foram: nome, denominação, dimensão das letras da denominação, volume, graduação alcoólica, informação sobre gaseificação, composição, registro no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), designação do lote, presença da cláusula de advertência, empresa produtora e endereço e denominação de origem.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é só a publicidade que pode ser enganosa, mas também a embalagem, por ser veículo de informação e marketing. O Idec constatou que o design, as ilustrações e, sobretudo, a semelhança das embalagens dessas bebidas com as garrafas de vinho acabam confundindo o consumidor. Tal fato pode caracterizar má-fé ainda mais quando os rótulos não apresentam a indicação da denominação de forma destacada das demais inscrições impressas, com letras e cores que facilitem a leitura.
Essas informações deveriam ser apresentadas de maneira destacada, chamando a atenção do consumidor para a diferença existente entre o vinho e o cooler. Por se tratar de bebida alcoólica, também é obrigatória a presença no rótulo de advertência nesse sentido.
A análise constatou que, embora a maioria dos rótulos esteja em conformidade com a legislação, todas as embalagens (exceto a do Keep Cooler Classic, da Cooperativa Vinícola Aurora Ltda.) podem induzir a erro, por se assemelharem às dos vinhos e cervejas. Há, além disso, casos em que o rótulo não traz o nome do produtor (cooler Nossa Ceia, da Energia On Line), informação sobre gaseificação (cooler Grambell, da Alberto Besso Indústria e Comércio de Bebidas) ou cláusula de advertência (cooler Canção, da Antônio Basso e Filhos Ltda.).
O Idec enviou cartas com o resultado da análise aos fabricantes, solicitando a alteração dos rótulos e do design e a adequação às normas do MAPA.
A Vinhos Piagentini S/A (Valenciano e Piagentini) respondeu discordando que esteja ferindo o art. 31 do CDC porque apresenta todas as informações necessárias no rótulo do produto. Para o Idec, a embalagem confunde o consumidor por ser a mesma da garrafa de vinho de mesa.
A Alberto Besso Ind. e Com. de Bebidas (Grambell) informou que está providenciando as alterações no rótulo, apesar de não concordar que esteja infringindo o CDC. Para a empresa, a embalagem transparente utilizada é para que o consumidor veja o que está comprando, além de possuir outros dois diferenciais: preço e quantidade. Na análise visual, o Idec verificou que o cooler de vinho branco pode ser confundido com cerveja, que também usa embalagem transparente.
A empresa Energia On Line (Nossa Ceia) irá consultar o Mapa e se for necessário fará a devida correção com a inclusão do nome da produtora. Contudo, discordou da avaliação que fere o art. 31 do CDC uma vez que no rótulo está escrito ''Cooler de Vinho tinto e suco de uva''. A Sociedade de Bebidas Mioranza (Mioranza) mudou o rótulo incluindo a informação do lote. As demais empresas não responderam.
Também foi enviada correspondência para a Associação Brasileira de Supermercados apontando a importância desse produto estar exposto em local diferente dos vinhos convencionais.
O que fazer?
- Ao realizar suas compras, especialmente de alimentos, leia com muita atenção os rótulos, principalmente a designação, prazo de validade e composição do produto;
- Ao deparar com situações que possam levá-lo a erro, entre em contato com a gerência da loja e, caso isso não resolva, entre em contato com o Procon ou entidades de defesa do consumidor de seu estado.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





