São Paulo - Com a proximidade do Dia das Crianças, o apelo consumista é forte com o estímulo às vendas. Mais uma vez o público infantil será bombardeado, sobretudo na televisão, com propagandas que o manipulam cada vez mais, ditando comportamentos. A publicidade direcionada à criança é atraente, com o propósito de induzi-la a querer o produto anunciado. Para os pais mais preocupados, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou as dicas a seguir:
- Segurança e selo de qualidade
A fabricação inadequada de um brinquedo compromete a sua qualidade e pode colocar em risco a saúde e a segurança da criança. Por isso, brinquedos são produtos de certificação compulsória, e para serem comercializados necessitam do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), marca que garante que o produto passou por testes que simulam situações pelas quais ele passaria nas mãos das crianças.
As embalagens devem possuir, ainda, o selo de um organismo certificador credenciado pelo Inmetro e apto à certificação, como o Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB) e o Instituto Falcão Bauer da Qualidade (IFBQ).
A regra básica para se comprar um brinquedo, portanto, é verificar na embalagem o selo da garantia de que o produto obedeceu a normas específicas de fabricação. De acordo com dados do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), o mês de junho registrou um crescimento de 100% nas reclamações relacionadas a brinquedos.
Em sua maioria, as denúncias eram a ausência de certificação. Além do selo de identificação colocado no produto ou na embalagem, o Ipem-SP recomenda: na embalagem, observar a indicação da faixa etária. Alguns brinquedos não são recomendados para crianças muito pequenas por conterem peças cortantes, pontiagudas, tóxicas ou que possam ser engolidas; ler atentamente as instruções de uso, que devem estar em português, mesmo as dos brinquedos importados; a maquiagem de brinquedo não deve ser utilizada em crianças.
- Dicas para uma boa compra
Brinquedo não é produto descartável. Nem você nem a criança esperam que ele dure apenas algumas horas. É um produto sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A embalagem e o manual de instruções devem informar as suas características, tais como faixa etária ou idade a que se destina, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar. Nenhum produto deve ser adquirido sem uma clara identificação do fabricante ou do importador. As recomendações são da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), que sugere que o consumidor procure os seus direitos se ficar insatisfeito com o brinquedo, a embalagem, a publicidade ou a assistência técnica.
A entidade lembra que a escolha do brinquedo deve satisfazer a necessidade da criança e não dos pais. É importante conhecer os gostos, interesses, habilidades e limitações da criança na hora da escolha do presente. Outras recomendações da Abrinq:
- O manual de instruções e instalação dos brinquedos deve ser escrito numa linguagem de fácil compreensão, em português e com ilustrações. O fornecedor tem um prazo de trinta dias para reparar os defeitos. Após esse prazo pode-se exigir a substituição do produto ou a devolução do dinheiro. Deve-se exigir e guardar a nota fiscal, que será útil na hora de reclamar.
- É recomendável a leitura e observação da embalagem para ter certeza do que se está comprando. O consumidor pode pedir uma amostra do brinquedo para manusear. A lei estadual de São Paulo nº 8.124/92 determina que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos para que possam ser testados pelos consumidores.
- Antes de comprar, confira no brinquedo o que foi mostrado na publicidade, que nem sempre é precisa sobre funções, tamanho e desempenho dos produtos. A publicidade deve ser rigorosamente cumprida, tanto em relação ao preço como ao modelo do produto.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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