IDEC - Dia das crianças passou, mas atenção aos brinquedos
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sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Por Equipe Idec 
Os pais devem ficar atentos aos apelos consumistas. É preciso saber comprar o presente certo, porque nem sempre é o mais caro. Além disso, uma brincadeira infantil pode acabar em acidente se os adultos não tomarem alguns cuidados na hora de presentear. Um teste realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com uma dezena de produtos no mercado mostrou que há aspectos muito importantes a serem observados na hora da compra, principalmente no quesito segurança e faixa etária.
Brinquedos são produtos de certificação compulsória, ou seja, têm obrigatoriamente que passar por um processo de avaliação e certificação. Por isso, a logomarca do Inmetro é obrigatória ao lado do organismo certificador. A norma NBR 11786, que trata da segurança desses produtos, refere-se aos possíveis riscos que, mesmo não sendo identificados pelo público, podem surgir durante o uso normal ou mesmo em consequência de uso indevido pela criança - abuso razoavelmente previsível.
De acordo com o Inmetro, a maior razão para a compulsoriedade da certificação de brinquedos é o reconhecimento da necessidade de aumentar a segurança e a preservação da vida humana no momento da sua utilização.
Produtos sem o selo são perigosos porque não têm nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer risco à saúde. Por isso, as embalagens devem trazer: informações como idade a que se destina; instruções de uso; número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada.
É bom, ainda, verificar se a matéria-prima não é tóxica e à prova de fogo e se o brinquedo tem pontas ou articulações que possam machucar.
Caso o brinquedo cause um acidente, como machucar a criança, em razão do defeito, somente o fabricante ou importador poderá ser responsabilizado. O comerciante só responderá se os primeiros não puderem ser identificados. Nesse caso, o prazo para o consumidor reclamar é de cinco anos a contar do acidente.
Como prevenir é sempre melhor que remediar, ainda mais em se tratando dos pequenos, evite brinquedos: com partes pontiagudas, cantos afilados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; Com aberturas que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamáve; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; com materiais tóxicos ou que soltem tinta; com cheiro e formas que imitem alimentos conhecidos
Produtos comercializados por vendedores ambulantes, em geral são mais baratos. Entretanto, podem trazer riscos à saúde e à segurança da criança, porque podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos.
Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto não estão livres da determinação do Código de Defesa do Consumidor.
Mais informações, acesse o site: www.idec.org.br


