Com a chegada do verão, o consumo de água mineral cresce em torno de 50% em todo o País. Por isso, nada melhor do que estar atento ao que se vai beber. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou a rotulagem de dez marcas de água mineral encontradas nos supermercados de São Paulo para verificar se são obedecidos os requisitos legais dispostos na Portaria no 470/ 99 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério das Minas e Energia, e na Lei no 10.674/03.
  Somente as marcas Aquarel e Petrópolis possuem todos os elementos informativos exigidos. As marcas Crystal, Schincariol, São Lourenço, Minalba e Poá não atendem à norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga a presença no rótulo de frase de advertência sobre a presença ou não de glúten. Além disso, a marca Poá não traz o endereço da fonte de água mineral, o que também é obrigatório.
  As marcas importadas avaliadas (Panna, Perrier e S. Pellegrino) também apresentam informações insuficientes no rótulo. A portaria no 470/99 do DNPM não se refere especificamente a produtos importados, pois o próprio DNPM editou, em 1996, uma portaria (nº 159) dirigida a importadores e distribuidores desses produtos, diante do descumprimento das exigências referentes a informações nos rótulos das águas importadas. Assim, além de cumprirem as exigências desta outra portaria, as empresas devem obedecer à risca o Código de Defesa do Consumidor. Mas, os rótulos das águas importadas trazem apenas informações da empresa que as distribui no mercado brasileiro.
  Os quesitos obrigatórios por lei que devem constar dos rótulos da água mineral produzida no Brasil são: nome da fonte e sua localização; classificação química da água; composição química, contendo os oito elementos predominantes; características físico-químicas da origem; volume em litros ou mililitros; nome do laboratório, número e data da análise da água; número e data da concessão de lavra e número do processo, seguido do nome ‘‘DNPM’’; nome da empresa concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o número do CNPJ; duração, em meses, do produto, destacando-se a data de envasamento por meio de impressão indelével; se for adicionado gás carbônico o rótulo deve constar as palavras ‘‘gaseificada artificialmente’’ e a inscrição ‘‘Indústria brasileira’’.
  Já as águas importadas deveriam trazer informações em português similares às nacionais, além de:resultado de análises obrigatórias realizadas pelo Laboratório Central de Análises Minerais (Lamin), da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais; número do processo de registro no DNPM e tradução integral do rótulo original.
A posição dos fabricantes
  A Nestlé Waters (marcas São Lourenço e Perrier) informou que as amostras analisadas são produtos remanescentes de um grande estoque de rótulos que já não são mais utilizados. A empresa enviou os novos rótulos, que estão em conformidade com a legislação, inclusive o da Perrier.
  A Real Comercial Ltda.(S. Pellegrino e Panna) não respondeu.
  O grupo Schincariol esclareceu que os rótulos estão em conformidade com a lei e que as amostras analisadas pelo Idec podem ter sido de embalagens de fim de estoque, com rótulos antigos.
  A Poá informou que o endereço da fonte é o mesmo do arrendatário e que os rótulos seriam substituídos, passando a informar a ausência de glúten. O Idec observou que o endereço do arrendatário está no rótulo, não havendo, porém, a informação de que a fonte de água e o arrendatário localizam-se no mesmo endereço.
  A Spal Indústria Brasileira de Bebidas (Crystal) contestou o Idec por considerar que a água mineral não é um produto industrializado por ser envasada in natura, não necessitando, portanto, cumprir a Lei nº 10.674. Essa justificativa não é aceitável, já que o produto é envasado, rotulado, apresenta lote e prazo de validade, é distribuído em série e possui caráter industrial.
  A Minalba informou que iniciou o processo de atualização dos rótulos e que já passou a incluir provisoriamente a informação que falta enquanto todos os rótulos são alterados.
Dicas para a boa escolha e conservação
n Na hora da compra, verifique se o lacre da tampa está intacto, se a embalagem não vaza e se não há depósito de algum resíduo visível no interior da garrafa;
n Confira se está dentro do prazo de validade;
n Mantenha a garrafa de água em lugar limpo, seco e ventilado, em temperatura ambiente, abrigada do calor, de cheiro e luz solar;
n Depois de aberta a garrafa, a água se mantém boa para o consumo em até 48 horas. No entanto, se for bebida diretamente do gargalo, o conteúdo se deteriora depois de 7 ou 8 horas, podendo transmitir até bactérias nocivas à saúde.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.

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