São Paulo Bagagens extraviadas, vôos atrasados, problemas de acomodação nos hotéis. São muitos os percalços que os turistas podem enfrentar, principalmente em época de férias. Para se prevenir contra desagradáveis imprevistos, é importante que o viajante conheça os seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conheça algumas das principais dúvidas dos associados do Idec sobre o tema:
Desistência da viagem O consumidor só tem o direito de receber o valor integral pago pelo pacote se essa condição estiver prevista no contrato. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Boa parte das agências não cobra multa quando o cancelamento é feito até 45 dias antes da viagem. Algumas empresas, porém, costumam cobrar uma taxa administrativa se o consumidor desistir do pacote até 30 dias antes da saída.
Cancelamento da passagem aérea O vôo pode ser cancelado a qualquer momento, mas o consumidor terá que arcar com as multas previstas pelo DAC e IATA, órgãos que regulam, respectivamente, as viagens áreas nacionais e internacionais. Uma alternativa é solicitar a troca da data da passagem ou o crédito do valor pago, que pode ser feito durante o período de um ano após a emissão do bilhete.
Cancelamento da viagem pela agência O pacote turístico só pode ser cancelado pela agência em casos de problemas climáticos, guerras ou outros transtornos que ponham em risco a segurança do passageiro. O consumidor pode optar entre receber seu dinheiro de volta ou transferir a data ou o destino da viagem. Se não for possível chegar a um acordo com a agência, recorra à Justiça.
Quando a empresa não cumpre com o que foi anunciado Durante a viagem, o turista pode perceber que foi vítima de propaganda enganosa, caso o hotel seja de qualidade inferior ao prometido, por exemplo. O ideal é tentar resolver o problema durante a viagem, com o guia responsável. Pelo CDC, o consumidor tem direito à reparação se os serviços forem mal executados. Em último caso, reclame junto aos órgãos de defesa do consumidor e recorra à Justiça.
Se a agência não fornecer contrato Na falta do contrato, as empresas devem adotar a ficha de roteiro de viagem, criada pela Câmara Técnica de Turismo. O documento deve ser preenchido na presença do consumidor no ato da contratação do serviço.
Objetos de valor Quem for embarcar com objetos de valor deve ir ao guichê da Polícia Federal e fazer uma declaração dos pertences de valor que está levando. No caso de extravio, a declaração servirá para reivindicar uma indenização correspondente ao valor do bem.
Limite de bagagem nas viagens aéreas O passageiro tem direito a levar 20 quilos de bagagem na classe econômica e de 30 a 40 quilos na classe executiva e na primeira classe. Porém, cada companhia trabalha com limites diferentes. Nas companhias internacionais, a franquia segue as normas dos países de destino. Nas regionais, geralmente é de 10 quilos para aviões com até 20 assentos e de 20 quilos para os que possuem um número superior de assentos. Geralmente, as tarifas por excesso de bagagem correspondem a 1% do valor do bilhete.
Violação ou extravio de bagagem Em caso de dano ou violação da bagagem, o passageiro deve contatar a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro em até US$ 400 em vôos internacionais. Nos nacionais, em casos de extravio por mais de três dias, o passageiro pode processar a empresa e exigir uma indenização, que varia de acordo com cada caso.

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