São Paulo - A praticidade e segurança no uso do cartão de crédito são inegáveis: facilita parcelamentos, compras via internet, concentra pagamentos em uma única data etc.

Apesar de cair no gosto do público pelas facilidades, as operadoras de cartão também estão ''bem posicionadas'' nos rankings de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. É necessário ficar atento e, principalmente, entender a fatura: um documento que pode ajudar na hora de tirar dúvidas e exigir seus direitos em eventuais problemas com as empresas. Casos de cobranças indevidas são muito comuns, pois nem sempre as informações contidas na fatura são ''decifráveis''.

- Decifrando a fatura
É um direito básico e fundamental do consumidor a informação detalhada, adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Informações como valor da despesa efetuada, identificação do estabelecimento comercial, taxa de câmbio para despesas em moeda estrangeira, valor de eventuais créditos, valor mínimo para pagamento, taxas de juros praticadas e data de vencimento da fatura são obrigatórias, de acordo com os arts. 6º, III e 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Se você entrou no crédito rotativo, essa análise pode ser a diferença entre manter-se equilibrado ou cair na inadimplência por conta dos juros. Analisar a fatura não é difícil. Os itens a seguir, salvo ligeiras diferenças, estão em praticamente todas as faturas de cartões. O roteiro começa pela fórmula da fatura, que pode ser simplificada assim:

Fatura = saldo anterior - total de crédito + total de débitos

Saldo anterior: refere-se ao valor total da fatura anterior

Total de crédito: é o pagamento efetuado sobre a fatura anterior, que pode ser total ou parcial

Total de débitos: inclui novas compras; o saldo da dívida anterior e encargos (juros), no caso de o cliente ter entrado no crédito rotativo, ou seja, não pagou integralmente a fatura do mês anterior.

Esses três itens resumem a situação do comprador e servem para compor a próxima fatura. Se for pago o total, não há valores para passar para o próximo período.

No caso de falta de informação na fatura, envie uma carta à administradora do cartão com aviso de recebimento (AR). Se houver valor a ser pago com atraso, podem incidir sobre esse valor os juros de mora e a multa de mora.

Os juros por atraso, chamados de mora ou moratórios, são devidos em todos os casos de atraso no pagamento da fatura, mesmo que não conste no contrato. Neste caso, devem ser de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, a administradora não poderá impor percentual superior a 2% ao mês.

A multa de mora (falta de pagamento no dia do vencimento), em qualquer contrato de crédito e/ou financiamento, não pode ser superior a 2% do valor devido. Nas operações com cartão de crédito, ela é devida no caso de pagamento integral feito após a data de vencimento (art. 52, º 1.º - Código de Defesa do Consumidor) e somente se estiver expressa no contato.

Cobranças indevidas

- Cartão roubado ou extraviado
A administradora de cartões de crédito é absoluta e objetivamente responsável por qualquer problema ocorrido com os serviços que presta, respondendo por todo e qualquer prejuízo causado ao consumidor em razão deles, como, por exemplo, utilizações indevidas e fraudulentas de cartões de crédito ou falsificação grosseira de assinatura por terceiros como decorrência de furto, roubo ou extravio, desde que o consumidor não tenha facilitado tais ocorrências.

- Compras não realizadas
Peça à administradora cópia do comprovante de compra do que está sendo cobrado. Se confirmado que a aquisição não foi feita pelo titular do cartão, notifique-a por escrito. A administradora não poderá mais exigir o pagamento por isso. A cobrança indevida de uma compra que o consumidor não fez pode ter origem no golpe chamado clonagem do cartão. Cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro, de acordo com a lei.

- Cartão enviado sem solicitação
As empresas estão proibidas de enviar cartões para quem não pediu. Se receber, o melhor a fazer é inutilizá-lo e avisar à empresa de que não o deseja.

- Seguro de perda e roubo
Há empresas que estão lançando a cobrança de um seguro de perda e roubo do cartão nas faturas sem concordância prévia do cliente. O consumidor não é obrigado a pagar.

(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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