Dois consumidores alagoanos moveram uma ação contra uma empresa de plano de saúde que exigia auditoria médica para autorização ou recusa de exames complementares e/ou procedimentos simulares. A Justiça alagoana concedeu uma liminar pela 5 Vara Cível de Maceió. A medida judicial tem validade apenas para as partes do processo e ainda pode ser reformada quando a sentença for proferida. Mesmo assim, abre precedentes para casos semelhantes de consumidores prejudicados pela demora ou recusa de autorizações de exames.
Os autores da ação basearam sua demanda na necessidade de procedimentos destinados à saúde - no caso uma endoscopia - serem realizados de maneira rápida e demonstrar como o atraso ou recusa de certos exames poderiam provocar danos irreversíveis. As argumentações se basearam no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em normas de diversos órgãos de administração.
O argumento também se serviu da necessidade de manutenção da autonomia profissional dos médicos, ignorada pelos planos de saúde ao exigir uma avaliação do pedido do exame. A esse respeito, a juíza da causa afirmou que ''a própria solicitação médica já comprova a necessidade dos exames''.
O Judiciário observou que as cláusulas contratuais devem ser aplicadas de maneira favorável ao consumidor (artigo 47, do CDC). A legislação específica utilizada foi a resolução nº 1.614/01 (artigo 8º), do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), que proíbe que médicos auditores autorizem, vetem ou alterem procedimentos solicitados por outro médico (salvo em caso de indiscutível conveniência para o paciente). Ainda foi fixada multa diária de R$ 100,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a liminar concedida se ajusta ao artigo 51, inciso IV, do CDC, o qual determina que, ainda que expressas e aceitas pelo consumidor, serão nulas as causas contratuais que trouxerem obrigações abusivas, desiguais ou que o coloquem em desvantagem exagerada.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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