São Paulo Muitas vezes o consumidor fica inseguro ao contratar serviços de assistência técnica para o reparo de aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos. O orçamento para o conserto pode ficar mais caro que o preço de um aparelho novo, o equipamento pode voltar com problemas que não existiam e muitos outros inconvenientes podem ocorrer.
Para que o consumidor evite as armadilhas e possa se defender de eventuais abusos de prestadores desse tipo de serviço, o Idec elaborou algumas dicas:
1) Procure sempre assistências técnicas autorizadas, ou técnicos conhecidos ou indicados;
2) Cuidado ao contratar técnicos em domicílio por anúncios ou placas de rua. Além da parte técnica, você terá que se preocupar com a segurança de sua residência;
3) Muito cuidado com os orçamentos! Pesquise pelo menos em três assistências técnicas. Os orçamentos têm validade de dez dias;
4) No orçamento deve ser colocado o nome e o código da peça que será trocada ou instalada, os valores de mão-de-obra de cada serviço. Dessa forma o consumidor pode recusar algum item que considere desnecessário. Uma vez colocados no orçamento, nem peças nem valores podem ser alterados sem o consentimento do consumidor;
5) Quando deixar um aparelho na assistência técnica, explique que defeito ele apresenta. Exija um documento especificando o produto que foi entregue e qual o defeito apresentado. Nenhum serviço poderá ser feito sem a sua autorização. Caso isso ocorra, você pode se recusar a pagar;
6) Após o conserto faça um teste ainda no estabelecimento para verificar se o aparelho está em perfeita ordem. Se a entrega do produto for em sua residência, teste-o ainda na presença do técnico;
7) Na retirada do aparelho exija uma cópia da ordem de serviço. Ela garante que o conserto foi executado e é a sua garantia se ocorrerem problemas com o produto;
8) Todas as peças de reposição utilizadas nos reparos deverão ser novas, exceto se o usuário der o seu consentimento por escrito para que sejam utilizadas peças de reposição usadas, recuperadas ou não originais. Estas peças devem estar em perfeitas condições de uso e custar menos que as novas, se estas existirem no mercado;
9) É proibida a substituição desnecessária de peças, quando ela suponha um aumento de custo para o consumidor ou uma possível degradação do aparelho;
10) O prazo de garantia para serviços em bens duráveis é de 90 dias. A garantia vale apenas para os componentes que foram trocados, a não ser que se comprove que o técnico agiu de má-fé e o reparo causou outros problemas;
11) A garantia não se aplica quando a avaria for consequência do uso inadequado do aparelho;
12) Sempre que possível, exija de volta as peças trocadas. Isso evita que sejam colocadas em outros aparelhos e prejudiquem outros consumidores;
13) Solicite a Nota Fiscal do serviço. Ela deve conter a discriminação das peças trocadas, seu preço, o custo da mão-de-obra e o prazo de garantia do serviço;
14) Guarde toda a documentação do serviço, os recibos e os comprovantes de pagamento.
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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