Valores arredondados de calorias e gorduras, comparação entre produtos de fabricantes diferentes, valores nutricionais dos produtos antes e depois de prontos e uma legislação pouco rigorosa fazem com que a rotulagem de produtos light e diet confundam o consumidor.
Pesquisa realizada pelo Idec com rótulos de produtos light revelou informações imprecisas de valores nutricionais. O levantamento comparou a rotulagem de alimentos light com a de produtos normais.
Um dos produtos averiguados foi a especialidade láctea com requeijão cremoso da marca Vigor. O tipo normal diz trazer 60 kcal; a versão light sustenta que o produto possui 43% de calorias a menos, e nas informações nutricionais consta que o produto possui 45 kcal. Isso configura uma redução em relação ao produto normal de apenas 25%, e não de 43% como estampado no rótulo.
Na versão light da especialidade Láctea com requeijão cremoso da marca Nestlé está estampada na embalagem a informação: 45% menos gorduras e 32% menos calorias que a versão normal. No entanto, o Idec constatou que a redução é de 40% de gorduras e 35% de calorias.
Algumas dessas incoerências estão associadas às regras para cálculos e declarações estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A legislação que regulamenta a rotulagem de produtos light e diet dá margem a comparações descabidas, que acabam por desinformar o consumidor. O Idec recomenda a revisão das normas de modo a atender o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nomes confundem- Uma pesquisa do Instituto LatinPanel (que publica o Consumer Watch, um estudo sobre o consumidor latino-americano) aponta que 35% dos lares brasileiros consomem algum produto nessa categoria, mas que boa parte dos entrevistados. não sabe o que significam os termos diet e light ou faz confusão entre eles.
É considerado diet ou destinado a dietas de ingestão controlada de certos nutrientes o alimento que tenha pelo menos um de seus nutrientes (açúcar, gordura, sódio etc.) reduzido a valores mínimos. Já os alimentos light são aqueles que possuem redução de pelo menos 25% de um ou mais nutrientes, quando comparado ao alimento tradicional do mesmo fabricante. Quando a comparação é feita com produtos de outros fabricantes, o cálculo será baseado na média entre três produtos comercializados na mesma região.
Assim, um produto diet pode ter mais calorias que um produto normal, prejudicando aqueles que estão controlando calorias. Um produto light pode ou não ter açúcar, o que traz risco aos diabéticos. Ainda, produtos light podem não ter a redução calórica que os apelos comerciais induzem a crer.
Por isso o consumidor deve prestar muita atenção na rotulagem desses produtos. Um dica é verificar a rotulagem nutricional, que tornou-se efetiva no Brasil no início de 2003, quando os rótulos de alimentos embalados passaram a trazer informações sobre valor calórico, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio.
Para facilitar a identificação por parte do consumidor, os fabricantes devem especificar na embalagem a descrição do produto e destacar a palavra light ou diet. Mas os rótulos deveriam indicar sempre o nutriente que está sendo reduzido ou eliminado, pois como esses produtos são mais caros do que os convencionais, o consumidor pode estar gastando mais por um alimento que não atenderá as suas necessidades específicas.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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