São Paulo- Antes de optar pelo consórcio para a aquisição de bens como imóveis, automóveis, eletrodomésticos, embarcações e até passagens aéreas, é importante que o consumidor avalie muito bem as vantagens e desvantagens desse tipo de negócio. Especialistas em defesa do consumidor e finanças pessoais mostram os cuidados que o consumidor deve ter antes de assinar o contrato.
Para se ter uma idéia, entre 2002 e 2003, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial de 32 empresas administradoras de consórcios. Segundo o professor William Eid, do departamento de contabilidade e finanças da Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), o grande risco do consórcio são as empresas que, por falta de um gerenciamento adequado das suas finanças e por inadimplência de seus participantes, acabam quebrando e levando o consumidor a perder todo seu investimento.
Especialistas também alertam que, atualmente, o consórcio é um sistema que funciona apenas quando existe uma instituição confiável e de grande porte por trás do negócio. ''Para evitar surpresas desagradáveis, o consumidor nunca deve deixar de investigar a idoneidade da administradora que escolheu e também de acompanhar de perto a saúde financeira do grupo de que faz parte'', informa Ricardo Humberto Rocha, professor do Laboratório de Finanças da Fundação Instituto de Administração (Labfin-FIA).
''Também é importante fazer uma pesquisa detalhada sobre a administradora de sua preferência. É preciso consultar o Banco Central e os órgãos de defesa do consumidor sobre o registro e a vida financeira das administradoras'', aconselha William Eid. No site do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/?CONSADM), o consumidor pode verificar a lista das administradoras de consórcio com problemas administrativos e financeiros, além de acompanhar a situação de cada grupo que está operando no País.



Analise o contrato com cuidado



Para evitar futuras dores de cabeça, outra recomendação fundamental é conferir todas as informações do contrato e nunca confiar na promessa de vendedores com relação aos prazos de contemplação. Fique atento sobretudo às informações específicas. No contrato de consórcio devem constar os prazos limite para contemplação, obrigações, período de duração, taxa de administração, valor da parcela mensal, número de participantes, procedimentos em caso de inadimplência e cláusula de rescisão do contrato.
A leitura do documento também permite ao consumidor diferenciar consórcio de imóveis de contratos de sociedade por cota de participação ou de títulos de capitalização que prometem casa própria.
No caso de rescisão ou desistência, observe os procedimentos adotados pela empresa. Em ambas as hipóteses, os valores pagos serão devolvidos apenas no final das operações do grupo.

Taxas são muito altas

A taxa de administração é um fator fundamental na decisão pela contratação do consórcio. No geral, ela varia entre 5% e 22% do valor total do bem. No consórcios de veículos, por exemplo, as taxas oscilam em torno de 7%, e nos de imóveis, entre 17% e 22%. De acordo com o professor William Eid, as taxas são muito altas e as administradoras poderiam dar um desconto aos contemplados, como àqueles que dão lances vencedores logo no início do grupo.

De acordo com especialistas, outro problema do consórcio é que o consumidor não pode desfrutar o bem enquanto não for sorteado ou não der um lance vencedor. E, ainda, quem entra no consórcio apenas com o intuito de ter a disciplina de economizar para adquirir um bem pode acabar perdendo dinheiro.

Compare os custos


Nas comparações econômicas de opções de compra, os especialistas entrevistados consideram o consórcio uma alternativa que traz poucas vantagens. Os custos com taxa de administração e fundo de reserva devem ser levados em consideração na contratação do consórcio e comparados com outras modalidades de financiamento para compra de bens, como imóveis e automóveis. Hoje, existem no mercado diversas opções melhores que o consórcio.



Se a opção for entre financiamento e consórcio, deve-se levar em conta que, neste último, o consumidor se livra do pagamento de juros. No caso de opção pelo consórcio, é importante verificar se a empresa pertence a algum grupo empresarial, concessionárias de veículos etc. Isso porque, em caso de insolvência, seus parceiros poderão ser responsabilizados pelos prejuízos.





(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores.

Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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