IDEC - Como se defender da alta nos medicamentos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 30 de abril de 2004
Marilena Lazzarini<br> Especial para AE 
São Paulo - Os medicamentos foram os responsáveis pela alta da inflação na cidade de São Paulo, conforme detectou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo, através do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a variação de preços da cidade de São Paulo) do período de 16 de março a 15 de abril.
O governo autorizou o reajuste de preços de medicamentos desde 31 de março. O Idec entende que os medicamentos essenciais são drogas terapêuticas que não são bens de consumo comuns, mas sim produtos essenciais. Ou seja, mesmo quando o preço de um medicamento sobe, a quantidade consumida tenderá a permanecer inalterada.
O Idec, que recentemente realizou uma pesquisa sobre preços de medicamentos (veja em http://www.idec.org.br/files/medicamentos_pesquisa.doc)., defende um controle mais rigoroso do governo sobre os preços dos medicamentos e o aprofundamento e aprimoramento da política de produção e comercialização de genéricos, inclusive com a obrigatoriedade da emissão das receitas médicas com a prescrição do princípio ativo e não do nome comercial do medicamento, além da ampliação e produção de medicamentos essenciais a partir dos laboratórios oficiais.
Medicamentos genérico,
de marca e similar
O consumidor encontra três tipos de medicamentos no mercado. O genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo (substância responsável pelo efeito terapêutico), na mesma dose e forma farmacêutica, administrado pela mesma via e com a mesma indicação do medicamento de referência, apresentando a mesma segurança. A Anvisa realiza testes de bioequivalência entre o genérico e seu medicamento de referência.
O de referência é também conhecido como o de marca com fórmulas cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro no Ministério da Saúde, por meio da Anvisa. São aqueles que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e têm uma marca comercial conhecida.
Já o similar é aquele medicamento que não passou por testes de bioequivalência pela Anvisa.
Defenda-se contra os aumentos
- Peça sempre ao seu médico para indicar o medicamento genérico na receita. O farmacêutico também poderá informar qual o genérico correspondente ao remédio da receita, caso seu médico não o tenha feito.
- Fazer uma pesquisa de preço abordando três aspectos: diferença entre genérico e de marca; diferença entre os genéricos e diferença entre farmácias.
- Prestar atenção na quantidade dentro de cada embalagem e fazer o cálculo de quanto será necessário. Comprar de acordo com a necessidade, evitando desperdício.
- Os médicos do SUS são obrigados a prescrever o princípio ativo em suas receitas, indicando, assim, o genérico.
- A lista de preços dos medicamentos deve ser disponibilizada na farmácia ao consumidor.
- O aumento se aplica somente aos novos estoques de remédios que chegaram ao ponto-de-venda.
- Em caso de irregularidade, o consumidor deve denunciar à Anvisa por telefone 0800.61.1997 ou por e-mail anvis@tende
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


