IDEC - Celulares: um consumo que preocupa o meio ambiente
São Paulo - Vem da telefonia celular um bom exemplo de como um hábito de consumo no presente pode virar um problema ambiental no futuro. Ciente desse perigo, a prefeitura de Dois Irmãos, no Rio Grande do Sul, lançou uma campanha pioneira há cinco anos, ao disponibilizar postos de coletas. Conseguiu recolher sete toneladas, segundo a ''Rádio Gaúcha'', de pilhas e baterias, através de um programa de educação e conscientização. Só não esperava que as empresas se recusassem a recolher. Esse caso corre na Justiça.
A iniciativa do município gaúcho é exemplar, uma vez que 11 toneladas de baterias de celular vão parar nos lixões todos os anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros números reforçam essa preocupação. Desde 2003, há mais telefones celulares que fixos. Hoje, são mais de 70 milhões de celulares. Isso significa que há 38,61 aparelhos para cada grupo de 100 habitantes. O crescimento do setor é altíssimo: próximo de 40% há vários anos.
Aparelhos celulares contém substâncias com longo ciclo de vida (como plástico e chips de zinco) e que necessitam de grande quantidade de energia para serem produzidas. No mínimo, seu descarte significa um grande desperdício de recursos naturais. Baterias contêm metais pesados (chumbo, cádmio, níquel) que podem causar danos ambientais e afetar a sa© úde de quem entra em contato com seus resíduos.
Por dentro das baterias
Há grandes diferenças entre as baterias. Segundo o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), boa parte das baterias de celular atualmente disponíveis no mercado contém substâncias pouco perigosas e podem ser dispensadas em aterros sanitários. No entanto, apenas 10% dos municípios brasileiros têm aterros sanitários licenciados e nem todos os moradores desses municípios depositam todo seu lixo nesses locais. Ou seja, boa parte do descarte desses produtos pode acabar em lixões. Seria preciso pesquisar mais a fundo o problema para saber se, em locais em que o estoque de lixo acontece de maneira inadequada, mesmo as baterias compostas de substâncias menos perigosas também não podem causar problemas, quando acumuladas em grande quantidade.
De acordo com as normas existentes, o consumidor deve devolver as baterias usadas a um revendedor ou assistência técnica que trabalhe com produtos similares. Esses estabelecimentos estão encarregados de enviar o que for recolhido ao fabricante para que seja feito o tratamento correto.
O que o consumidor pode fazer
Uma pesquisa feita pelo Idec com manuais de celulares mostrou que poucos trazem informações claras sobre a devolução da bateria. Em geral, os fabricantes não assumem qualquer responsabilidade, nos manuais, sobre a destinação final dos resíduos. O Idec notificou as empresas, mas até o momento não recebeu resposta.
Há outro ponto agravante. Alguns pontos de coleta aceitam apenas produtos das marcas com os quais trabalham. Para o Idec, esse procedimento está em desacordo com a resolução do Conama, que os obriga a aceitar a devolução de todas as unidades com características similares àquelas comercializadas.
Caso algum revendedor não aceite recolher baterias, especialmente de Níquel-Cádmio, denuncie ao Idec e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para saber sobre os locais de recolhimento de baterias de celulares, acesse o site do MMA (www.mma.gov.br/port/sqa/prorisc/pilhasba/coletas/celulare/corpo.html)
Por dentro dos aparelhos de telefone celular
Não existe uma regulamentação sobre o descarte de aparelhos de telefone celular. O Brasil ainda não possui uma política nacional de resíduos sólidos, assunto discutido há décadas pelo legislativo e pela sociedade civil. Na visão do Idec, a Política Nacional de Resíduos Sólidos deve prever a Responsabilidade Estendida do Produtor e considerar a logística reversa, ou seja, devem haver mecanismos de devolução do resíduo pós-consumo nos pontos de comercialização e/ou para os fabricantes. O Idec propõe ao governo, às empresas e aos demais representantes da sociedade civil brasileira iniciar um debate sobre o descarte de aparelhos de telefone celular.
- (*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





