IDEC - Carnaval e aviões: dicas para foliões que vão viajar
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de fevereiro de 2007
Equipe Idec 
Com a crise aérea que tomou conta do País desde o fim do ano passado, viajar de avião no Brasil transformou-se em uma tremenda dor de cabeça para a maioria dos passageiros, especialmente aqueles de companhias aéreas nacionais. A situação piora em feriados prolongados, como o carnaval que se aproxima. Pensando nisso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou uma série de orientações para os foliões e consumidores que pretendem viajar de avião.
Um dos fatos comuns para quem costuma viajar de avião é a falta de mão-de-obra para controlar as rotas de vôos. Outros problemas são velhos conhecidos, como o mau atendimento, o extravio de bagagens, o overbooking, os atrasos e cancelamentos de viagens. Esses são os cinco maiores motivos de reclamações recebidas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Na ocorrência de overbooking - problema que ocorre quando as companhias aéreas vendem e reservam mais poltronas do que a capacidade do avião - a empresa deve acomodar o passageiro no vôo seguinte para o destino do bilhete ou, de acordo com a preferência do consumidor, no vôo que sair antes da própria empresa ou de outra. Todos os gastos devem ficar por conta da companhia até a hora do embarque. Se o passageiro precisar esperar até outro dia em cidade diferente daquela onde mora, a acomodação também deve ser paga pela companhia. As notas que comprovam as despesas devem ser guardadas para posterior reembolso, e, em caso de outros prejuízos, vale um pedido de indenização na Justiça.
Sem pânico
Para não ter dor de cabeça, é importante relembrar os direitos e deveres de quem viaja. O primeiro passo é conferir os documentos pessoais e as passagens. Esquecer um documento pode ser sinônimo de não conseguir embarcar. E, quando o consumidor perde o horário do vôo, isso caracteriza descumprimento de contrato.
Aí, a saída é procurar saber quanto a companhia cobra para remarcar a viagem ou qual é o procedimento para reembolsar o valor pago (pode haver multa). Agora, se o passageiro chega na hora marcada e não consegue embarcar devido às filas, comuns na alta estação, a responsabilidade é da empresa. Não cabe, em nenhuma hipótese, qualquer ônus ao passageiro.
Guarde sempre os tíquetes de estacionamento ou da lanchonete do aeroporto, porque eles valem como prova de pontualidade. Os passageiros que foram vítimas de atrasos e outros problemas das empresas aéreas podem pleitear judicialmente indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Convém guardar recibos de alimentação, de hospedagem, de transporte e demais comprovantes. Além disso, o Idec disponibilizou em seu site um modelo de ação (consulte no endereço www.idec.org.br/arquivos/modelo_JEC_voos.doc) que pode ser usado no Juizado Especial Cível para o consumidor ser ressarcido. O documento é válido somente para as causas que envolvam até 20 salários mínimos, sem a necessidade de contratar advogado (exceto para propor recurso). Ou para até 40 salários mínimos com advogado, desde o início da ação.
Dicas
Quando a pessoa resolve cancelar a passagem aérea, ela pode solicitar o cancelamento do vôo a qualquer momento. No entanto, terá de arcar com as multas. Como alternativa, também pode solicitar a troca da data da passagem ou o crédito do valor pago, mas apenas durante o período de um ano após a emissão do bilhete.
Porém, a companhia aérea pode cancelar uma viagem apenas por problemas climáticos, guerras ou outros transtornos que ponham em risco a segurança do passageiro. Nesse caso, o consumidor pode optar entre receber seu dinheiro de volta ou transferir a data ou o destino da viagem. Se não for possível chegar a um acordo com a empresa, deve-se recorrer à Justiça.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações pelo tel.: (11) 3874-2152 ou pela Internet no site www.idec.org.br


