São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou uma norma para incentivar os consumidores, que têm planos de saúde assinados até 1998, a se adequarem à nova legislação. Hoje, são 22,6 milhões de brasileiros com esse perfil. Ou seja, 64% dos que possuem planos de saúde.
As operadoras estão enviando as propostas aos usuários, que podem deparar-se com o Plano de Adesão ao Contrato Adaptado (PAC), Migração ou Termo de compromisso. Para cada proposta há um prazo. O de adaptação é de 90 dias, a partir do recebimento da carta. O de migração varia conforme a operadora, que deve informar a data. Para saber mais, acesse o site do Idec (www.idec.org.br) que explica as diferenças entre as propostas.
Confira as dicas que vão ajudar na decisão:
- O consumidor tem 90 dias para tomar sua decisão entre manter o contrato original ou alterá-lo. Anote a data em que receber a proposta.
- O consumidor deve comparar o seu contrato com a nova proposta. Se não tiver cópia do contrato assinado, deve solicitá-lo à empresa, antes de decidir. O Idec disponibiliza no site (www.idec.org.br) um modelo de carta para o consumidor pedir cópia do contrato original.
- Antes de decidir, verifique se a proposta da empresa de plano de saúde foi aprovada na ANS, por meio do site www.ans.gov.br ou pelo 0800-7019656.
- Muita atenção para os aumentos por mudança de faixa etária previstos na proposta! Faça as contas para saber se você conseguirá pagar o plano quando atingir uma idade avançada.
- Se o consumidor estiver com mais de 60 anos e tiver recebido uma proposta de PAC, pode ser interessante adequar o plano, pois a partir desta idade, é proibido impor aumento por mudança de faixa etária.
- Para decidir, o consumidor deve considerar ainda seu histórico de doença e de sua família, se for o caso, para avaliar a ampliação das coberturas oferecidas.
- Em caso de aceitar a proposta, o Idec recomenda manter a cópia do contrato original.
- O consumidor que manter o contrato original continua amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e, na hipótese de sofrer alguma lesão, deve recorrer à Justiça.
- Aumentos: as novas regras variam muito dependendo da opção e do perfil do consumidor. Se aderir ao PAC, você poderá ter aumentos que podem chegar a 25%. A migração ficará sujeita a condições especiais de preço, abaixo da tabela praticada pelo mercado. Já o acréscimo para o termo de compromisso será de 3%. Em todos os casos, as empresas devem oferecer informações claras que permitam ao consumidor conhecer a proposta e poder decidir qual a melhor opção (como percentual de reajuste, as modificações de cada plano, tipos de cobertura, condições de carência, rede de serviços, além de tabelas que possibilitem a comparação dos novos preços e tipos de cobertura oferecidos pelas propostas em contraposição às regras dos contratos antigos).
Para esclarecer dúvidas: a ANS tem a obrigação de divulgar pelo seu site www.ans.gov.br os índices de reajuste de preço autorizados para cada operadora e o porcentual de aumento aplicado a cada plano.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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