IDEC - Brinquedos seguros: um direito do consumidor
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sexta-feira, 17 de agosto de 2007
Por Equipe Idec 
São Paulo - A empresa norte-americana de brinquedos Mattel anunciou nesta semana um recall de mais de 18 milhões de produtos feitos na China. Essa operação inclui também o Brasil com cerca de 850 mil brinquedos vendidos. Esse problema serviu de alerta para os pais. Existem aspectos muito importantes a serem observados na hora da compra, principalmente no quesito segurança e faixa etária.
Os cuidados devem ser redobrados no caso de brinquedos importados. Brinquedos são produtos de certificação compulsória, ou seja, têm obrigatoriamente que passar por um processo de avaliação e certificação. Por isso, a logomarca do Inmetro é obrigatória ao lado do organismo certificador. Produtos sem o selo são perigosos porque não têm nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer risco à saúde.
Por isso, as embalagens devem trazer informações como idade a que se destina, instruções de uso, número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada. É bom ainda verificar se a matéria-prima não é tóxica e à prova de fogo e se o brinquedo tem pontas ou articulações que possam machucar.
O Idec orienta que em caso de qualquer defeito no brinquedo, o fabricante e o comerciante resolvam o problema no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, o consumidor pode exigir ou a troca do produto por um novo, em perfeito estado, o abatimento proporcional no preço, ou a devolução do que foi pago pelo brinquedo. O consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar do defeito no produto.
Mas caso o brinquedo cause um acidente, como machucar a criança, em razão do defeito, somente o fabricante ou importador poderá ser responsabilizado. O comerciante só responderá se aqueles não puderem ser identificados. Nesse caso, o prazo para o consumidor reclamar é de cinco anos a contar do acidente.
Algumas dicas de compra
- Defina o que vai comprar, levando em conta o gosto, a idade e as limitações da criança. Os brinquedos destinados às crianças de até 3 anos, devem apresentar de forma clara e legível a frase: ''Recomendável para crianças de até 3 anos''; - Faça uma pesquisa de preços;
- A Lei Estadual 8.124/92 determina que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos e fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los;
- Alguns brinquedos necessitam de manual de instruções (em português), lista de assistência técnica e certificado de garantia. Fique atento;
- Na hora da compra, observe a embalagem que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncio de jornal, revista ou televisão;
- A embalagem deve trazer a identificação do fabricante ou do importador;
- Peça ao vendedor para abrir a embalagem e testar o produto, certificando-se de que o produto não está danificado;
- Exija sempre a nota fiscal de compra, pois a garantia do produto só tem validade juntamente com ela.
Mas atenção! Evite brinquedos:
- Com partes pontiagudas, cantos afilados, quinas ou arestas cortantes;
- Com cordões superiores a 30 cm;
- Com peças pequenas que as crianças possam engolir;
- Com aberturas que possam prender os dedos;
- Cuja base seja de material inflamável;
- Com voltagem superior a 36 volts;
- Com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente;
- Com materiais tóxicos ou que soltem tintas.
- Com cheiro e formas que imitem alimentos conhecidos;
- Produtos comercializados por vendedores ambulantes, em geral, são mais baratos, mas podem trazer riscos à sa© úde e à segurança da criança, pois podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicas.
Em caso de arrependimento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet ou reembolso postal), pode haver o cancelamento no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Mais informações: www.idec.org.br


