A sociedade está preocupada com a onda de violência que atingiu o Estado de São Paulo desde o dia 12 de maio, quando começaram os ataques de criminosos a alvos policiais e civis. Segundo as autoridades, a presença de celulares em prisões facilita a comunicação e a articulação dos criminosos, sendo urgente que se dê fim a essa situação.
Para tanto, há determinação judicial do dia 17 de maio para que as antenas de celulares próximas aos presídios das cidades de Avaré, Iaras, Presidente Venceslau, Araraquara, São Vicente e Franco da Rocha sejam desligadas pelas operadoras no prazo de 48 horas, por um período inicial de 20 dias.
Diante dessa questão, é importante que se coloque que o problema dos aparelhos de celulares nas prisões é antigo, e que deveria ter sido solucionado há muito tempo, dentre outras maneiras, impedindo-se que estes entrassem nas prisões - pelas mãos de funcionários e visitantes - e instalando-se bloqueadores de sinal de telefonia celular.
Entretanto, essas medidas não foram tomadas e, diante de um fato concreto de disseminação da violência, é necessário que se tome uma medida emergencial. Nessa situação, contrapõe-se o direito do consumidor que reside ou está de passagem nas proximidades dos presídios ao interesse público. Sendo assim, dada a emergência, deve prevalecer o interesse público, o direito de todos à segurança.
Uma solução emergencial, todavia, não deve ser transformada em solução definitiva. Assim, em um segundo momento, passada a crise de segurança pública, é dever das operadoras e do Estado encontrar solução técnica que faça com que o bloqueio se dê apenas dentro dos muros dos presídios, não prejudicando mais os consumidores. Eventuais prejuízos de consumidores deverão ser analisados pelo Poder Judiciário, caso a caso.
O Idec aproveita a oportunidade para exigir providências também por parte das operadoras de celular no que diz respeito ao controle mais estrito na venda dos aparelhos. Com quase 90 milhões de celulares, dos quais a maioria é na modalidade pré-paga, o Brasil é um dos países em que se pode comprar celulares sem exigências mínimas de identificação, fato que inclusive a imprensa tem noticiado constantemente.
Sabe-se que, em geral, os celulares utilizados por criminosos são produtos do furto ou de clonagem, mas a busca desenfreada pelo lucro em detrimento de medidas de proteção ao próprio consumidor por parte das empresas que comercializam celulares só contribui para aumentar uma permissividade e facilidades das quais o crime se aproveita.

* Marilena Lazzarini e Marcos Pó são, respectivamente, coordenadora institucional e coordenador executivo do Idec

O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 www.idec.org.br.

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