São Paulo - Com a chegada do inverno, cresce a procura por aquecedores de ambiente. Antes de sair às compras, confira as dicas do Idec, que fez uma pesquisa comparativa com os diversos modelos disponíveis no mercado. A pesquisa foi feita através de sites de fabricantes, importadores, lojas virtuais e sites de leilão.
Foram encontrados aquecedores elétricos com os seguintes sistemas: elétrico a quartzo (resistência blindada a quartzo); elétrico a óleo com sistema de aquecimento indireto (primeiro, o óleo é aquecido, depois o ambiente) e por termoventilador, similar ao de um secador de cabelos.
O Idec partiu do comportamento usual do consumidor, centrando nos dados essenciais que melhor satisfaçam as necessidades por um preço justo. A comparação, no entanto, foi prejudicada pela falta de uniformidade nas descrições apresentadas e a ausência de algumas informações essenciais, como o consumo de energia elétrica. Não foi cumprida a exigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a obrigatoriedade de informações claras, precisas e corretas.
Para maiores esclarecimentos e para completar os dados sobre aquecedores de ambiente, os Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos fabricantes foram consultados. Treinados para responder a perguntas simples, alguns atendentes não souberam como se portar frente a questões mais detalhadas.
Conheça as dicas do Idec antes da compra:
- Aquecedores com resistência elétrica esquentam mais rápido que os aquecedores a óleo.
- Procure por aparelhos com dispositivos de segurança que desligam o aparelho quando a temperatura máxima é atingida ou em caso de queda do equipamento.
- Considere a área de cobertura do aquecimento.
- Prefira os produtos com proteção que dificulta o acesso de crianças ao mecanismo interno do produto.
- Verifique se o produto possui filtros ou mecanismos que renovam o ar e eliminam a poeira.
- Verifique o consumo de energia elétrica.
- Informe-se sobre a garantia e a rede de assistência técnica.
- Exija a nota fiscal com a correta discriminação do produto, mesmo que a compra tenha sido feito por uma loja virtual ou presencial. Se o produto for entregue pelo correio, confira, no recebimento, as condições da embalagem para o transporte e verifique se está acompanhado de manual de instruções e garantia com a relação da rede de assistência técnica autorizada.
- Para fazer uso adequado, leia atentamente o manual de instruções. Algumas variações, como janelas abertas, quantidade de móveis e circulação de pessoas podem alterar o desempenho do aquecedor.
- Em caso de vício no produto, os fornecedores têm 30 dias para repará-lo. Terminado o prazo, o consumidor pode exigir: a troca por outro equipamento em perfeitas condições de funcionamento, a devolução do valor pago corrigido, ou o abatimento do preço (conforme determinação do artigo 18º do CDC).

(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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