IDEC - Atenção para não ser confundido
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004
Marilena Lazzarini<br> Especial para AE 
São Paulo - A disposição pode confundir o consumidor mais distraído na hora de comprar leite, iogurte e bebidas lácteas. A proximidade desses produtos nas gôndolas não significa que todos são similares. O que vale mesmo é o que está no rótulo.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem recebido várias queixas de consumidores que compraram 'gato por lebre' bebidas lácteas por leite ou iogurte e repositor energético por suco - e decidiu verificar as condições de exposição desses produtos em supermercados.
As bebidas lácteas - resultado da mistura de leite com outros componentes, especialmente soro de leite, um subproduto obtido da produção de queijo - são acondicionadas em embalagens tipo longa vida, extremamente parecidas com as já usadas para embalar leite. Isso confunde as pessoas, atraídas por preços significativamente inferiores aos dos leites integrais, semidesnatados, desnatados ou similares.
Sob a justificativa de controlar a crescente onda de fraude do leite, em 2002, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Consulta Pública número 4, que permitia a adição de soro de leite ao leite integral, criando-se assim uma nova categoria de produtos: as bebidas lácteas. O Idec foi contra a publicação de uma norma que criasse um produto de origem láctea com valor nutricional inferior ao oferecido pelo leite. Um claro exemplo disso é o fato de a consulta pública definir somente teores de proteína, deixando de lado outros elementos nutricionais, como os teores de gorduras, carboidratos e vitaminas.
Os resultados da pesquisa
- Bebidas lácteas UHT
Dos 15 supermercados visitados, cinco (33,3%) expunham bebidas lácteas UHT misturadas aos leites UHT, quatro (26,7%) expunham os produtos lado a lado, e dois (13,3%) colocavam as bebidas lácteas isoladas dos leites UHT. Em seis (40,0%) supermercados não foram encontradas bebidas lácteas UHT.
- Bebidas lácteas contendo iogurte
Nesse segmento, nove (60,0%) supermercados expunham bebidas lácteas contendo iogurte misturadas aos iogurtes; cinco (33,3%) expunham os produtos lado a lado, e em apenas um (6,7%) não foram encontradas bebidas lácteas contendo iogurte.
- Repositor energético - Com relação à exposição deste produto, cinco (33,3%) supermercados o faziam junto aos sucos, apenas um (6,7%) o considera como isotônico, seis (40,0%) como energético, e em três (20,0%) estabelecimentos o produto não foi encontrado.
Atenção para as diferenças
Apesar de não haver registro de desrespeito à legislação de rotulagem das bebidas lácteas (todas as marcas adquiridas pelo Idec anunciam ''bebida láctea'' em seu rótulo), a confusão tem sido grande. Para evitar o erro, basta uma comparação mais atenta entre as embalagens para que as diferenças surjam.
A primeira, e a mais acentuada, é o preço. As bebidas lácteas são mais baratas por não tratar-se de leite puro (integral, semidesnatado, desnatado ou enriquecido). Mas como diversos estabelecimentos constantemente realizam promoções, alguns consumidores confundem venda normal de bebida láctea com promoção de leite.
Outra diferença está na formulação dos dois produtos. O leite UHT é constituído integralmente de leite (podendo conter aditivos para sua conservação). Já a bebida láctea tem em sua composição leite e soro de leite. Essas informações devem estar expressas no item ''Ingredientes'' da rotulagem dos produtos. A terceira diferença é a composição nutricional. Em comparação com o leite, as bebidas lácteas são produtos pouco nutritivos, têm baixo valor protéico, energético, lipídico e vitamínico.
Recomendações
- Ao realizar suas compras, especialmente de alimentos, leia com muita atenção os rótulos, principalmente a designação, prazo de validade e composição do produto;
- Ao deparar com situações que possam levá-lo a erro, entre em contato com a gerência da loja e, caso isso não resolva, entre em contato com o Procon ou entidades de defesa do consumidor de seu Estado.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


