IDEC - Arrepender-se da compra é um direito
PUBLICAÇÃO
sábado, 17 de fevereiro de 2007
Equipe Idec 
Você sabe o que vem a ser o chamado ''direito de arrependimento''? Inserido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o artigo 49 traz a seguinte redação: ''O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços for feita fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio''.
Criado para promover, como todo o CDC, maior proteção ao consumidor, o artigo tem como princípio e condição as compras ou contratações feitas fora dos estabelecimentos comerciais dos fornecedores. Isso porque a compra ou contratação feita fora do estabelecimento comercial deixa o consumidor mais vulnerável.
Sua percepção a respeito das características do produto comprado ou serviço contratado fica prejudicada pela distância. E também porque, só nesses casos - vendas porta-a-porta realizadas por catálogo, telefone, reembolso postal, fax, mala direta e, mais recentemente, pela Internet -, é que se pode cogitar e exigir esse direito. A outra condição é o prazo para o seu exercício: sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, o que ocorrer por último.
Dessa forma, o legislador brasileiro manifestou sua preocupação com a proteção do consumidor que adquire um produto ou contrata um serviço por meio de formas que, embora sejam práticas absolutamente legais, o colocam em desvantagem se comparadas com a forma tradicional de compra e venda. Afinal, o consumidor tem mais informações para decidir sobre a compra ou contratação quando está frente a frente com o fornecedor, e em contato direto com o produto ou serviço objeto da relação de consumo.
Além das duas condições acima explicadas, não há qualquer restrição ou condicionamento ao seu pleno exercício. Isto é, não existe necessidade de o consumidor demonstrar qualquer motivação que explique ou justifique seu arrependimento, desde que esteja dentro do prazo.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações pelo tel.: (11) 3874-2152 ou pela Internet no site www.idec.org.br


