Passado o Natal, muitas lojas apresentam agora seus saldos, ofertas e grandes liquidações. Muito tentador para várias pessoas. Entretanto, antes de agir pelo impulso e sair comprando, é importante refletir. Gastar com responsabilidade é fundamental para evitar transtornos financeiros para os próximos meses. Principalmente no começo do ano, quando há impostos e outras obrigações - para quem tem filhos, gastos com material escolar, uniforme e afins - a serem quitadas.
O Idec sempre prega o consumo consciente. E nesse sentido existem empresas que fazem parte do movimento do comércio justo, ou seja, comercializam produtos de maneira responsável, que possibilitem remuneração justa e condições de trabalho favoráveis, incluindo o uso sustentável de recursos naturais.
Assim, além de saber exatamente as condições de melhor preço, pagamento e estado dos produtos oferecidos nessa época de liquidação, é importante ponderar sobre a real necessidade de adquiri-los e de como seu valor comporá ou interferirá em seu orçamento doméstico.
É muito comum adquirir um produto pela facilidade do pagamento em prestações aparentemente baixas. E, assim, ''esquece-se'' de que este pequeno valor mensal é parte integrante de um todo, com valor mais alto do que a média do mercado, uma vez que contém juros embutidos. Portanto, prestar atenção no valor total à vista e a prazo é fundamental para a escolha consciente pelo consumidor.
Garantia
O Código de Defesa do Consumidor oferece dois tipos de garantia: a legal e a contratual.
A legal independe de termo escrito, pois se trata de um direito indicado pela lei (art.24, Código de Defesa do Consumidor). Estabelece prazos de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas em produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da execução do serviço (art.26, Código de Defesa do Consumidor). Quando se tratar de um defeito não identificado imediatamente e que não tenha surgido pelo desgaste natural do produto ou por má utilização pelo consumidor, o prazo inicia-se a partir do momento em que o consumidor tomou conhecimento do defeito (art.26, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor).
A garantia legal é ampla e abrange qualquer problema ou defeito que o produto ou serviço apresente, sendo vedado ao fornecedor impor cláusula ou estabelecer contratualmente a exoneração de sua responsabilidade (art.24, Código de Defesa do Consumidor).
A contratual é um complemento da garantia legal e não é obrigatória por lei. O fornecedor pode concedê-la se assim desejar, mas deve fazê-lo por escrito (art.50, Código de Defesa do Consumidor) e se limita aos termos do certificado de garantia.
Seu prazo começa a contar depois do término da garantia legal, ou seja, após os 30 ou 90 dias previstos pelo art.26 do Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor deve entregar ao consumidor o termo de garantia com todas as informações especificadas e claras. O descumprimento desse benefício é considerado crime (art.74, Código de Defesa do Consumidor).
Para solicitar a cumprimento da garantia, entre em contato com o fornecedor, indique o problema e que está dentro do prazo de garantia. Pode-se fazer este contato formalmente, por escrito, em duas vias, enviando uma por Correio ao fornecedor, com aviso de recebimento (AR), ou, ainda, protocolando uma das vias em uma das lojas ou na sede do fornecedor.
Guarde a cópia protocolada. Tanto ela, quanto o aviso de recebimento (AR) comprovam a data de recebimento da solicitação pelo fornecedor.
Para saber mais sobre consumo responsável, acesse o Especial Festas no site do Idec - www.idec.org.br.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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